AGU vai ao STF para reverter afastamento do diretor da Polícia Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, alegando invasão de prerrogativa presidencial.

Governo alega lesão à ordem pública com afastamento de Andrei Rodrigues
A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (8) para tentar anular o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O pedido, encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, contesta a decisão monocrática do ministro André Mendonça, que determinou a saída preventiva do chefe da corporação.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta na petição que a decisão judicial causa uma "grave lesão à ordem pública e administrativa". O argumento central da AGU é que o afastamento cautelar fere a prerrogativa constitucional exclusiva do Presidente da República para nomear e exonerar os cargos de direção da Polícia Federal.
Quais são as prerrogativas do Presidente na Polícia Federal?
De acordo com a legislação vigente, a escolha e a manutenção do diretor-geral da PF cabem unicamente ao chefe do Poder Executivo federal. A única exigência legal para ocupar o posto é que o escolhido seja um integrante da classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal. Para o governo, a intervenção do Judiciário nesse processo administrativo compromete a independência entre os poderes.
Em nota oficial, a AGU destacou que a "descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional". Diante disso, o órgão solicitou uma liminar para que Andrei Rodrigues retorne imediatamente ao cargo antes do julgamento definitivo do mérito.
Entenda o clima de tensão no STF e o monitoramento ilegal
O embate ocorre em um momento de alta polarização no Supremo. O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência, Leandro Almada da Costa, foi ordenado por André Mendonça sob a acusação de que a Polícia Federal estaria realizando monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios apócrifos.
O caso chegou a ser analisado na Segunda Turma da Corte em uma sessão virtual extraordinária. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça, formando uma maioria temporária de 3 a 0. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não conclui a votação, a decisão individual de Mendonça segue em vigor, mantendo a cúpula da PF afastada.
Reações da Polícia Federal e o futuro da corporação
A decisão judicial também impõe a abertura imediata de investigações criminais e disciplinares na Corregedoria da PF para apurar a produção dos relatórios de inteligência. Além disso, foi proibida qualquer produção de documentos voltados a analisar a atuação de magistrados e membros da advocacia pública.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defendeu que a gravidade do tema exige uma análise urgente pelo plenário da Corte, composto pelos 10 ministros atuais. Internamente, os diretores da Polícia Federal manifestaram "total apoio" a Andrei Rodrigues e chegaram a colocar seus cargos à disposição do diretor-geral substituto, William Marcel Murad, que assumiu o comando interino da instituição.
Para obter informações atualizadas sobre decisões judiciais e o funcionamento dos órgãos federais em Roraima, o cidadão pode acompanhar os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal e da Polícia Federal.
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