POLÍTICA

    André Mendonça recua no TSE e libera post de Antonio Tabet

    Relator reconsiderou decisão após divergência de ministro sobre limites da liberdade de expressão e críticas políticas em redes sociais.

    FONTE: FOLHA DE S.PAULO01 de outubro de 2026
    Ministro André Mendonça durante sessão no TSE sobre post de Antonio Tabet e liberdade de expressão.
    Reprodução: Folha de S.Paulo

    O ministro André Mendonça, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajustou seu voto nesta quarta-feira (30) para garantir a manutenção de uma publicação do humorista Antonio Tabet nas redes sociais. O caso, que tramita na corte eleitoral, discute a propagação de conteúdos envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL) e a imagem de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

    Decisão do TSE sobre liberdade de expressão e fake news

    Inicialmente, na manhã de quarta-feira, o ministro André Mendonça havia votado pela remoção de uma série de postagens. O argumento era de que as publicações disseminavam a informação falsa de que o parlamentar pretendia retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Mendonça defendeu que ordens de remoção, nesses contextos, não configuram censura prévia, mas sim uma proteção contra a desinformação.

    Contudo, o julgamento tomou um novo rumo após a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral. Cueva avaliou que, especificamente no caso do post de Antonio Tabet, não havia a atribuição de um fato mentiroso concreto, mas sim uma crítica de cunho subjetivo e depreciativo, protegida pela liberdade de expressão.

    Entenda o caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Antonio Tabet

    A publicação objeto da revisão judicial afirmava que a família do senador "resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". Para o ministro Cueva, embora o texto utilize expressões contundentes, ele não afirma que houve uma ação legislativa ou oficial para alterar o status religioso da santa. Ao acompanhar essa linha de raciocínio, o relator André Mendonça admitiu a ambiguidade do conteúdo e optou pela intervenção mínima da Justiça Eleitoral.

    "Entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem", declarou Mendonça ao reformular trecho de seu voto. A mudança foi celebrada por defensores da liberdade de imprensa e de expressão, que acompanham com atenção os limites impostos pelo TSE ao debate político digital.

    Justiça Eleitoral e os limites da crítica política

    O episódio reforça o entendimento da corte de que críticas, ainda que severas ou ácidas, diferem de notícias falsas estruturadas para enganar o eleitor sobre fatos objetivos. Enquanto a desinformação factual sobre projetos de lei ou intenções de governo continua sendo alvo de remoção, a opinião de influenciadores e artistas sobre figuras públicas ganha fôlego com a decisão.

    O ajuste no voto de Mendonça sinaliza uma postura de cautela do TSE para evitar que o combate às fake news avance sobre o terreno da crítica política, especialmente em anos que antecedem grandes pleitos. Para os eleitores de Roraima e de todo o Brasil, o precedente é fundamental para entender o que pode ou não ser veiculado nas plataformas digitais durante o período de pré-campanha e exercício do mandato.

    Para consultar o andamento de processos e jurisprudências sobre direito eleitoral, os interessados podem acessar o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Fonte: Folha de S.Paulo · publicado originalmente em 30/09/2026 às 20:34 (horário de Boa Vista).

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