CHECAMOS: Dino não cancelou liminar nem liberou Arthur; decisão só encerrou ação sobre eleição-tampão
O ministro Flávio Dino, do STF, encerrou nesta quarta (21) a ação que mudou o prazo de afastamento na eleição suplementar de Roraima, sem julgar o mérito. A decisão não garante a proclamação de Arthur Henrique: o TSE ainda precisa julgar o recurso contra o indeferimento do registro e espera outra ação no STF.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou nesta quarta-feira (21) a ação que mudou as regras da eleição suplementar para o Governo de Roraima. A decisão, porém, não cancelou a liminar de maio, não analisou o mérito e não garante que Arthur Henrique (PL) seja proclamado governador do mandato-tampão, como chegou a circular. O RORAIMA.ON leu a íntegra das duas decisões do ministro.
O que Dino decidiu
A decisão tem cinco páginas. O trecho que decide é este: "A reclamação perdeu o objeto. A eleição suplementar para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Roraima foi realizada em 21.06.2026. Já houve, inclusive, o pleito ordinário, daí porque se esgotou a utilidade do provimento jurisdicional nestes autos".
Com isso, Dino julgou a reclamação prejudicada, "por perda superveniente do objeto, extinguindo o processo sem resolução de mérito", e mandou comunicar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Em termos simples, o processo foi encerrado porque não havia mais o que decidir nele: as duas eleições já aconteceram.
Checagem: o que circulou e o que a decisão diz
- "Dino cancela liminar": IMPRECISO. A decisão não revoga nem menciona a liminar. Também não diz que ela estava errada: a medida foi confirmada pela Primeira Turma do STF em 22 de junho. Com o fim do processo, a liminar deixa de produzir efeitos daqui para a frente, mas o que foi feito com base nela continua valendo até nova decisão. Isso inclui a resolução do TRE-RR que mudou os prazos e o indeferimento do registro de Arthur.
- "Dino extinguiu o processo que tornou Arthur inapto": IMPRECISO. Quem indeferiu o registro de Arthur e do vice, Subtenente Velton (PL), foi o TRE-RR, nos processos de registro de candidatura. Esses processos não foram extintos: estão parados no TSE, em grau de recurso. A ação de Dino tratava só da regra de prazo.
- "Agora o TSE pode declarar Arthur governador-tampão": PRECIPITADO. Antes de qualquer proclamação, o TSE precisa julgar os recursos de Arthur e Velton. E a própria Corte condicionou esse julgamento a duas decisões do STF, das quais só uma saiu.
Como a eleição suplementar chegou até aqui
A eleição suplementar foi convocada pelo TRE-RR para 21 de junho, para escolher quem governa Roraima até o início de 2027. A Resolução TRE-RR nº 584/2026, de 2 de maio, permitia que ocupantes de cargos públicos se afastassem até 24 horas depois de escolhidos em convenção.
O Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, foi ao STF contra a regra. Em 27 de maio, Dino deu liminar e determinou que o TRE-RR seguisse os prazos da Lei Complementar 64/1990, de seis, quatro ou três meses antes da votação, "mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional". O TRE-RR cumpriu a decisão com a Resolução nº 590/2026, de 2 de junho.
Como Arthur deixou a Prefeitura de Boa Vista em 2 de abril, menos de três meses antes da votação, o TRE-RR indeferiu o registro dele. Arthur concorreu com o registro sub judice e foi o mais votado, com 160.004 votos (60,87% dos válidos), contra 93.897 de Sampaio (35,72%) e 8.948 de Nelita Frank (PT, 3,40%). O resultado não foi proclamado. Sampaio segue como governador interino.
Por que o TSE ainda não decidiu
Em 30 de junho, o TSE suspendeu, por unanimidade, os recursos de Arthur Henrique e de Velton Quincozes Poleto contra o indeferimento dos registros. Junto, suspendeu o prazo de diplomação dos eleitos. Segundo a comunicação do TSE transcrita na decisão de Dino, a suspensão vale "até o pronunciamento definitivo" do STF em duas ações:
- a Reclamação 94.894, de Roraima, encerrada agora por Dino;
- a ADI 7.942, do Rio de Janeiro, relatada pelo ministro Luiz Fux, que ainda não foi concluída.
A ADI 7.942 discute a lei do Rio sobre a escolha do governador quando os cargos de governador e vice ficam vagos nos dois últimos anos do mandato. O próprio prazo de afastamento de 24 horas está em discussão nela: Fux suspendeu esse ponto da lei fluminense em liminar. O julgamento no plenário estava em 4 a 1, foi interrompido por pedido de vista de Dino em abril e, em 19 de agosto, foi adiado sem nova data.
Próximos passos
- O TSE decide se retoma o caso. Uma das duas condições que a Corte fixou caiu. Cabe ao TSE dizer se espera também a ADI 7.942 ou se volta a julgar os recursos agora.
- Julgamento dos recursos de Arthur e Velton. O TSE vai dizer se mantém ou derruba o indeferimento dos registros feito pelo TRE-RR. O processo de Arthur é o Recurso Ordinário Eleitoral 0600079-71.2026.6.23.0000.
- Se o registro for aceito, os votos de Arthur passam a valer, o resultado é proclamado e a chapa pode ser diplomada. Segundo a Folha BV, Soldado Sampaio voltaria então ao mandato de deputado estadual e à presidência da Assembleia Legislativa.
- Se o indeferimento for mantido, os votos de Arthur continuam anulados e o governo fica sem eleito proclamado. A saída seria uma nova escolha, e a forma dela, direta ou indireta, é justamente o tema da ADI 7.942.
Há ainda o relógio. Arthur venceu a eleição ordinária de 4 de outubro no primeiro turno, com 220.809 votos (69,13% dos válidos), e toma posse em 6 de janeiro de 2027 para o mandato até 2031. O mandato-tampão em disputa vai só até essa data. Faltam menos de três meses.
Na prática
A decisão de Dino tira do caminho um dos processos que travavam a eleição suplementar, mas não decide quem governa Roraima até janeiro. Essa resposta continua com o TSE, que, por decisão própria, também aguarda o STF na ADI 7.942.
O espaço está aberto para Arthur Henrique, Soldado Sampaio e o Republicanos se manifestarem.
Fonte: Redação RORAIMA.ON, com base nas decisões do STF na Reclamação 94.894 (27/05 e 21/10/2026), em comunicação do TSE transcrita na decisão, em resoluções do TRE-RR e na Folha BV.
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