POLÍTICA

    Decisão sobre candidatura de Anthony Garotinho pode alterar eleição no Rio

    O Tribunal Superior Eleitoral decide nesta quinta-feira (8) o destino dos votos de Anthony Garotinho, o que pode impactar diretamente o resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro.

    FONTE: G108 de outubro de 2026
    Fachada do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília durante análise de candidatura de Anthony Garotinho no pleito do Rio.
    Reprodução: G1

    Decisão sobre candidatura de Anthony Garotinho pode alterar eleição no Rio

    O futuro da disputa pelo governo do Rio de Janeiro está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta quinta-feira (8), os ministros analisam o pedido de desistência de recurso apresentado pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), cujo registro de candidatura foi indeferido anteriormente pelo TRE-RJ. A definição sobre a validade de seus votos é um dos pontos centrais da candidatura de Anthony Garotinho neste pleito.

    Como os votos anulados sub judice impactam o resultado eleitoral?

    Atualmente, 274.411 votos — o que representa 3,17% do total — estão classificados como “anulados sub judice”. Isso significa que a contabilização final depende da decisão judicial sobre o registro. Caso o TSE confirme o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho de forma definitiva, esses votos serão anulados, alterando a base de cálculo para a apuração dos percentuais. Especialistas apontam que essa mudança pode ser o divisor de águas que garante a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.

    O que diz a legislação eleitoral sobre registros indeferidos?

    O advogado e professor de Direito Constitucional, Diego de Paiva Vasconcelos, esclarece que a alteração no resultado não exige, necessariamente, que os votos sejam subtraídos de um adversário específico. "Garotinho não precisa tirar votos de ninguém para mudar o resultado, porque basta que seus votos entrem ou saiam do total sobre o qual se calcula a maioria", explica. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou favorável à anulação dos votos, seguindo o entendimento de que o político permanece inelegível devido a condenações anteriores por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

    Regras para o segundo turno e o cenário jurídico

    A situação jurídica do ex-governador levanta dúvidas sobre o fluxo do processo eleitoral. Conforme as normas vigentes, estar sob sub judice no TSE não impede, por regra, que um candidato participe de um eventual segundo turno. Contudo, se o registro for rejeitado definitivamente antes da segunda votação, a legislação prevê a convocação da chapa subsequente mais votada. A exceção ocorre apenas se a soma de votos anulados superar metade da votação total, o que exigiria a realização de novas eleições.

    O julgamento desta quinta-feira, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, marca um ponto final na indefinição. Independentemente do desfecho, o TSE tem autoridade para determinar uma nova totalização dos votos, garantindo que o resultado oficial do pleito fluminense reflita a situação jurídica consolidada de todos os concorrentes. Para os eleitores e demais candidatos, o desfecho da disputa eleitoral no Rio depende agora da análise colegiada sobre a legalidade da chapa de Garotinho.

    Fonte: G1 · publicado originalmente em 08/10/2026 às 07:23 (horário de Boa Vista).

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