POLÍTICA

    Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

    A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado um pleito independente. Veja como regularizar sua situação caso tenha faltado ao primeiro turno.

    FONTE: G119 de outubro de 2026
    Eleitores em fila de votação durante as Eleições 2026, com foco na organização democrática em Roraima.
    Reprodução: G1

    Entenda por que o voto no segundo turno é independente

    Com a aproximação do pleito, muitos cidadãos em Roraima e em todo o Brasil levantam a dúvida: Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é afirmativa. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é tratado como uma eleição independente. Portanto, a ausência no primeiro turno não retira o direito nem o dever do eleitor de comparecer às urnas no segundo.

    O voto é obrigatório no Brasil?

    Sim, o alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. A Constituição Federal estabelece que o exercício do sufrágio é um dever cívico. Caso o eleitor não compareça a qualquer um dos turnos, ele deve obrigatoriamente apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral, evitando assim multas e restrições na regularidade do seu título de eleitor.

    Como justificar ausência nas eleições 2026 pela internet?

    Se você não pôde comparecer às urnas, existem caminhos simples para regularizar sua situação. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode utilizar o aplicativo e-Título ou procurar uma seção eleitoral para registrar a justificativa presencialmente. Para quem estiver na sua cidade de votação, a justificativa deve ser feita após o pleito, apresentando um documento que comprove o motivo da falta.

    Quais os prazos para justificar ausência eleitoral?

    É fundamental estar atento ao cronograma oficial. O prazo para apresentar o requerimento é de até 60 dias após cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Já para os eleitores que não compareceram ao segundo turno, o prazo final ocorre em 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios eleitorais.

    Orientações para o eleitor de Roraima

    Para o eleitorado de Boa Vista e do interior de Roraima, a recomendação é utilizar os canais digitais para evitar deslocamentos desnecessários. O e-Título é a ferramenta mais ágil para verificar pendências e realizar a justificativa. Lembre-se de anexar comprovantes, como atestados médicos ou bilhetes de viagem, que fundamentem a impossibilidade de comparecimento às urnas.

    Fonte: G1 · publicado originalmente em 19/10/2026 às 02:00 (horário de Boa Vista).

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    Perguntas Frequentes

    Faltar ao primeiro turno me impede de votar no segundo?

    Não. Cada turno é uma eleição independente para a Justiça Eleitoral.

    O que acontece se eu não justificar a falta?

    O eleitor fica em situação irregular, o que pode gerar multa e impedir a obtenção de passaporte, carteira de identidade ou tomar posse em concursos públicos.

    Posso justificar pelo celular?

    Sim, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.

    Qual o prazo para justificar o primeiro turno?

    O prazo máximo é até o dia 3 de dezembro de 2026.

    O que é necessário apresentar na justificativa?

    É preciso explicar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.

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