Estado não paga terceirizada da Secretaria dos Povos Indígenas desde agosto
Faturas de agosto e setembro da Conceito, empresa dos terceirizados da Secretaria dos Povos Indígenas, somam R$ 235.475,66 e estão autorizadas, mas sem pagamento. Denúncia de dois meses sem salário não foi confirmada.

O Governo de Roraima não paga desde 11 de agosto a empresa que fornece os terceirizados da Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (Sepi). Duas faturas da Conceito Serviços Técnicos, de agosto e de setembro, somam R$ 235.475,66 e estão liquidadas e com o pagamento autorizado pela secretaria, mas sem ordem bancária até esta quinta-feira (15), segundo o Portal da Transparência do Estado.
A checagem partiu de uma denúncia anônima recebida pelo RORAIMA.ON no Instagram nesta quinta-feira: os terceirizados da Conceito na Sepi estariam há dois meses sem salário, e a empresa atribuiria o atraso à falta de repasse do Estado.
O contrato
A Conceito presta serviço à Sepi pelo Contrato nº 016/2026, do processo SEI 27101.000588/2026.67, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 5167, de 19 de maio de 2026. São 22 postos: seis recepcionistas, seis assistentes administrativos, seis motoristas de veículo leve e quatro motoristas de caminhão. O valor é de R$ 123.395,44 por mês, ou R$ 1.480.745,28 por ano, com vigência de 18 de maio de 2026 a 18 de maio de 2027.
A empresa, com sede em Fortaleza (CE), atua no fornecimento e gestão de mão de obra para terceiros.
O que o Portal da Transparência mostra
- Último pagamento: 11 de agosto de 2026, referente às faturas de junho e julho.
- Fatura de agosto (NF 4757): R$ 116.702,51, com pagamento autorizado em 9 de setembro e sem ordem bancária.
- Fatura de setembro (NF 4872): R$ 118.773,15, com pagamento autorizado em 9 de outubro e sem ordem bancária.
A reportagem não teve acesso ao prazo de pagamento previsto no contrato.
O que não foi confirmado
A afirmação de que os trabalhadores estão há dois meses sem salário não pôde ser confirmada. No processo, a empresa juntou contracheques e comprovantes de depósito dos salários de julho (anexados em 8 de setembro) e de agosto (anexados em 9 de outubro). Se esses documentos estiverem completos, o atraso seria do salário de setembro, que venceu no quinto dia útil de outubro.
O contrato também estabelece, na cláusula 8.1, que os encargos trabalhistas são de responsabilidade exclusiva da empresa, mesmo que o Estado atrase os pagamentos.
Outro lado
O espaço está aberto para a Secretaria de Estado dos Povos Indígenas e para a Conceito Serviços Técnicos se manifestarem. A matéria será atualizada.
Fontes: Portal da Transparência do Governo de Roraima e processo SEI 27101.000588/2026.67, consultados em 15 de outubro de 2026.
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