Fim da 'Taxa das Blusinhas': Congresso aprova isenção de 20% e muda regras para compras internacionais
A polêmica 'taxa das blusinhas' chega ao fim após votação definitiva no Congresso Nacional. Entenda o impacto no seu bolso, a permanência do ICMS e como calcular o valor final das suas encomendas da Shein, Shopee e AliExpress.
Congresso Nacional sacramenta isenção para compras internacionais de até US$ 50
Em uma decisão que impacta diretamente milhões de consumidores brasileiros adeptos das plataformas de e-commerce asiáticas, o Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória (MP) que extingue a alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida, que já estava em vigor de forma provisória desde maio, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se uma política permanente de Estado.
A votação era aguardada com ansiedade tanto por consumidores quanto pelo setor varejista nacional. Caso o Legislativo não desse o aval até o próximo dia 8 de setembro, a Medida Provisória perderia sua validade jurídica, o que forçaria o retorno imediato da cobrança federal sobre as encomendas. Com o aval de deputados e senadores, o cenário de preços para produtos adquiridos em gigantes como Shein, Shopee e AliExpress ganha uma nova estabilidade, embora ainda cercado de complexidades tributárias estaduais.
O impacto direto no bolso do consumidor
Especialistas em economia e comércio exterior são unânimes: a retirada do imposto federal de 20% alivia o custo final, mas não significa que as compras chegarão ao Brasil livres de qualquer tributo. O principal vilão do preço final agora passa a ser, exclusivamente, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo de competência estadual e que permanece inalterado.
De acordo com Jackson Campos, especialista em comércio exterior ouvido pela reportagem, a percepção de "isenção total" é um equívoco comum. "O que o governo federal fez foi zerar a sua parte na conta para pacotes de pequeno valor. No entanto, o ICMS continua sendo cobrado rigorosamente em todos os estados, e a forma como ele é calculado — o chamado cálculo 'por dentro' — faz com que a carga tributária ainda seja perceptível para o cidadão", explica Campos.
Entendendo o cálculo 'por dentro' do ICMS
Para o consumidor comum, somar 17% ou 20% ao valor do produto parece simples, mas a matemática tributária brasileira reserva uma armadilha técnica. O ICMS incide sobre o próprio valor do imposto. Na prática, isso significa que a alíquota nominal é menor do que a alíquota efetiva paga no boleto ou cartão de crédito.
Atualmente, a maioria dos estados brasileiros adota uma alíquota de 17% para compras internacionais dentro do programa Remessa Conforme. Contudo, dez estados já elevaram esse patamar para 20%. No cálculo "por dentro", para se chegar ao valor final com 17% de imposto, divide-se o valor da mercadoria por 0,83. Se a alíquota for de 20%, divide-se por 0,80.
Exemplo prático: Uma compra de exatos US$ 50 (cerca de R$ 259 na cotação atual) não custará apenas US$ 8,50 a mais de imposto (17%). Devido ao cálculo por dentro, o valor salta para US$ 60,24. Se o mesmo produto fosse tributado com os 20% federais que acabam de ser derrubados, o valor ultrapassaria os US$ 72,00.
Simulações: O antes e o depois da aprovação
Para ilustrar a economia gerada pela decisão do Congresso, consideremos uma compra no valor limite de isenção (US$ 50) e a cotação do dólar a R$ 5,18.
Cenário com a Taxa de 20% (Como seria sem a MP):
- Valor do produto: US$ 50,00
- Imposto de Importação (20%): US$ 10,00
- Subtotal: US$ 60,00
- ICMS (17% em SP): Aplicado sobre o subtotal, o valor final chegaria a US$ 72,29 (R$ 374,57).
- ICMS (20% em MG): O valor final atingiria US$ 75,00 (R$ 388,62).
Cenário Atual (Com a isenção aprovada):
- Valor do produto: US$ 50,00
- Imposto de Importação (0%): US$ 0,00
- ICMS (17% em SP): O valor final cai para US$ 60,24 (R$ 312,14).
- ICMS (20% em MG): O valor final cai para US$ 62,50 (R$ 323,85).
A diferença representa uma economia de aproximadamente R$ 62,00 por compra no limite do teto, o que, para o perfil de consumo de vestuário e pequenos eletrônicos, é considerado significativo.
Compras acima de US$ 50: Nada mudou
É fundamental que o consumidor esteja atento ao carrinho de compras. A isenção aprovada pelo Congresso é restrita a encomendas que, somando valor do produto, frete e eventual seguro, não ultrapassem os 50 dólares americanos. Para qualquer valor acima deste teto, a regra antiga e muito mais rigorosa permanece intacta.
Para compras acima de US$ 50, incide o Imposto de Importação de 60%. Após a aplicação dessa pesada alíquota federal, ainda é calculado o ICMS estadual sobre o montante acumulado. Isso faz com que produtos de maior valor agregado, como smartphones ou laptops, muitas vezes dobrem de preço ao cruzar a fronteira brasileira.
Uma compra de US$ 100, por exemplo, em um estado com 20% de ICMS, acaba custando ao consumidor final US$ 200, ou seja, 100% de carga tributária total, somando os efeitos cascata dos impostos federais e estaduais.
Contexto Político e Arrecadação Recorde
A decisão do governo e do Congresso ocorre em um momento de arrecadação recorde. Segundo dados da Receita Federal, apenas nos primeiros quatro meses de 2026, o governo arrecadou R$ 1,78 bilhão com impostos sobre encomendas internacionais. Este número é 25% superior ao registrado no mesmo período de 2025.
A "taxa das blusinhas" foi originalmente instituída em agosto de 2024 como uma tentativa de equilibrar a competição entre o varejo nacional, que arca com altas cargas tributárias e obrigações trabalhistas, e as plataformas estrangeiras. No entanto, a pressão popular e o impacto inflacionário no consumo das classes C e D levaram o governo a recuar, editando a MP que agora se torna lei definitiva.
O setor varejista brasileiro, representado por associações como a IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), ainda manifesta preocupação com a falta de isonomia, argumentando que a indústria nacional não possui as mesmas facilidades tributárias que os produtos importados de baixo valor.
Conclusão: O que esperar para o futuro?
Com a sanção presidencial garantida, o cenário para o restante de 2026 e para o ano de 2027 parece ser de manutenção da isenção federal. O foco dos debates agora deve se deslocar para os estados, onde governadores enfrentam pressões fiscais e podem buscar no ICMS uma forma de compensar perdas de arrecadação em outras áreas. Por ora, o consumidor pode respirar aliviado ao encher o carrinho em sites estrangeiros, desde que mantenha o valor abaixo do limite crítico de US$ 50.
Receba as notícias de Roraima no WhatsApp
Entre no grupo do RORAIMA ON: as principais notícias do dia direto no seu celular. Você sai quando quiser.
Ou mande QUERO para (95) 9 9116-9844 e receba o link por lá.
Perguntas Frequentes
O que mudou com a aprovação da MP pelo Congresso?
O imposto de importação federal de 20% para compras de até US$ 50 foi oficialmente extinto, tornando permanente a isenção que já vinha sendo aplicada de forma provisória.
Ainda vou pagar algum imposto em compras abaixo de US$ 50?
Sim. Embora o imposto federal (20%) tenha sido zerado, o ICMS estadual continua sendo cobrado. A alíquota varia entre 17% e 20% dependendo do seu estado.
Como sei se minha compra ultrapassa os US$ 50?
O limite de US$ 50 inclui o valor do produto somado ao valor do frete e do seguro. Se a soma total for US$ 50,01, você pagará 60% de imposto federal sobre o total.
O que é o cálculo 'por dentro' do ICMS?
É uma modalidade onde o imposto integra sua própria base de cálculo. Na prática, você paga imposto sobre o imposto, o que torna o valor final maior do que a simples soma da porcentagem.
Quais lojas estão incluídas nessas regras?
As regras valem para todas as empresas participantes do programa Remessa Conforme, como Shein, AliExpress, Shopee e Amazon International.
Qual o valor do imposto para compras acima de US$ 50?
Para compras acima deste valor, incide o Imposto de Importação de 60% (federal) mais o ICMS estadual (17% ou 20%), resultando em uma taxação que pode dobrar o preço original.
