Governo endurece combate contra ligações abusivas de telemarketing
Nova medida provisória determina regras mais rígidas para operadoras e empresas de telemarketing, visando reduzir o volume excessivo de chamadas indesejadas.
Governo endurece combate contra ligações abusivas de telemarketing
O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (13), uma nova medida provisória (MP) com o objetivo de conter o excesso de ligações abusivas de telemarketing que afetam milhões de brasileiros diariamente. A norma estabelece novas obrigações para as operadoras de telefonia, que deverão verificar a origem das chamadas e bloquear números que apresentem comportamento predatório.
Como funciona o bloqueio de chamadas de telemarketing
A nova regra prevê um bloqueio rigoroso de 15 dias para qualquer linha ou empresa que ultrapasse limites pré-estabelecidos. O corte é aplicado se a linha realizar mais de mil chamadas em um único dia ou se o conjunto de linhas de uma mesma empresa exceder 10 mil contatos no mesmo período. Esta medida visa frear a prática de disparo em massa sem autorização do destinatário.
Identificação obrigatória e autenticação da origem
Um dos pontos centrais da MP é a obrigatoriedade de autenticação. As operadoras deverão confirmar se o número que aparece no visor do celular do usuário é, de fato, o responsável pela chamada. Além disso, quando a ligação for autenticada, o nome da empresa e o seu logotipo deverão aparecer na tela do consumidor, garantindo transparência sobre quem está do outro lado da linha.
Regras da Anatel e fiscalização das chamadas em massa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permanece como o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das chamadas em massa. A agência já possuía normas que impunham bloqueios para empresas que realizassem 100 mil ou mais chamadas diárias, mas a nova MP expande a capacidade de punição. A implementação das medidas será gradual, seguindo um cronograma que pode chegar até 2028 para a autenticação total das redes no país.
Principais obrigações para as operadoras
- Verificar a autenticidade da origem de todas as chamadas entregues ao destinatário;
- Bloquear chamadas e mensagens que não estejam em conformidade com as normas da Anatel;
- Manter um cadastro centralizado com dados de empresas, CNPJ e logotipos;
- Garantir que chamadas de telemarketing sejam devidamente identificadas para o consumidor.
As medidas provisórias possuem força de lei imediata, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para se tornarem definitivas. A população deve ficar atenta aos próximos comunicados da Anatel sobre os procedimentos específicos para denúncias de descumprimento por parte das empresas.
Fonte: G1 · publicado originalmente em 13/10/2026 às 10:00 (horário de Boa Vista).
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Perguntas Frequentes
O que a nova medida provisória considera como ligação abusiva?
É considerada abusiva a prática que ultrapassa o limite de mil chamadas por linha individual ou 10 mil chamadas somando todas as linhas de uma mesma empresa em um único dia.
Qual é a punição para quem descumprir as novas regras?
As empresas que ultrapassarem os limites estabelecidos ficam sujeitas ao bloqueio de suas linhas para a realização de chamadas por um período de 15 dias.
Como o consumidor saberá quem está ligando?
A MP exige que as chamadas autenticadas exibam o nome empresarial e o logotipo da empresa no visor do telefone do destinatário, facilitando a identificação.
A regra já está valendo?
Sim, a medida provisória tem força de lei desde a sua publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva.
Quem é responsável por fiscalizar essas ligações?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
