TECNOLOGIA

    Governo endurece combate contra ligações abusivas de telemarketing

    Nova medida provisória determina regras mais rígidas para operadoras e empresas de telemarketing, visando reduzir o volume excessivo de chamadas indesejadas.

    FONTE: G113 de outubro de 2026
    Homem segura smartphone em área urbana enquanto recebe ligações abusivas de telemarketing em uma rotina de excesso de chamadas.
    Reprodução: G1

    Governo endurece combate contra ligações abusivas de telemarketing

    O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (13), uma nova medida provisória (MP) com o objetivo de conter o excesso de ligações abusivas de telemarketing que afetam milhões de brasileiros diariamente. A norma estabelece novas obrigações para as operadoras de telefonia, que deverão verificar a origem das chamadas e bloquear números que apresentem comportamento predatório.

    Como funciona o bloqueio de chamadas de telemarketing

    A nova regra prevê um bloqueio rigoroso de 15 dias para qualquer linha ou empresa que ultrapasse limites pré-estabelecidos. O corte é aplicado se a linha realizar mais de mil chamadas em um único dia ou se o conjunto de linhas de uma mesma empresa exceder 10 mil contatos no mesmo período. Esta medida visa frear a prática de disparo em massa sem autorização do destinatário.

    Identificação obrigatória e autenticação da origem

    Um dos pontos centrais da MP é a obrigatoriedade de autenticação. As operadoras deverão confirmar se o número que aparece no visor do celular do usuário é, de fato, o responsável pela chamada. Além disso, quando a ligação for autenticada, o nome da empresa e o seu logotipo deverão aparecer na tela do consumidor, garantindo transparência sobre quem está do outro lado da linha.

    Regras da Anatel e fiscalização das chamadas em massa

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permanece como o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das chamadas em massa. A agência já possuía normas que impunham bloqueios para empresas que realizassem 100 mil ou mais chamadas diárias, mas a nova MP expande a capacidade de punição. A implementação das medidas será gradual, seguindo um cronograma que pode chegar até 2028 para a autenticação total das redes no país.

    Principais obrigações para as operadoras

    • Verificar a autenticidade da origem de todas as chamadas entregues ao destinatário;
    • Bloquear chamadas e mensagens que não estejam em conformidade com as normas da Anatel;
    • Manter um cadastro centralizado com dados de empresas, CNPJ e logotipos;
    • Garantir que chamadas de telemarketing sejam devidamente identificadas para o consumidor.

    As medidas provisórias possuem força de lei imediata, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para se tornarem definitivas. A população deve ficar atenta aos próximos comunicados da Anatel sobre os procedimentos específicos para denúncias de descumprimento por parte das empresas.

    Fonte: G1 · publicado originalmente em 13/10/2026 às 10:00 (horário de Boa Vista).

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    Perguntas Frequentes

    O que a nova medida provisória considera como ligação abusiva?

    É considerada abusiva a prática que ultrapassa o limite de mil chamadas por linha individual ou 10 mil chamadas somando todas as linhas de uma mesma empresa em um único dia.

    Qual é a punição para quem descumprir as novas regras?

    As empresas que ultrapassarem os limites estabelecidos ficam sujeitas ao bloqueio de suas linhas para a realização de chamadas por um período de 15 dias.

    Como o consumidor saberá quem está ligando?

    A MP exige que as chamadas autenticadas exibam o nome empresarial e o logotipo da empresa no visor do telefone do destinatário, facilitando a identificação.

    A regra já está valendo?

    Sim, a medida provisória tem força de lei desde a sua publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva.

    Quem é responsável por fiscalizar essas ligações?

    A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

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