REGIONAL

    Justiça condena fazendeiros por pulverização de agrotóxicos na Terra Indígena Serra da Moça

    A Justiça Federal condenou dois agropecuaristas e uma empresa de aviação a pagar R$ 750 mil por danos morais coletivos após contaminação por agrotóxicos na Comunidade Morcego, em Boa Vista.

    REDAÇÃO25 de setembro de 20263 min de leitura
    Aeronave de pulverização agrícola operando em fazenda próxima à Terra Indígena Serra da Moça em Boa Vista, Roraima.
    Reprodução: MPF Roraima

    Decisão judicial proíbe novos voos de pulverização na Fazenda Paricarana

    A Justiça Federal de Roraima condenou dois produtores rurais e uma empresa de aviação agrícola ao pagamento de R$ 750 mil por danos morais coletivos causados à Comunidade Indígena Morcego, situada na Terra Indígena Serra da Moça, em Boa Vista. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal Cível, responsabiliza os réus pela pulverização aérea de agrotóxicos em áreas vizinhas ao território tradicional, desrespeitando normas ambientais e de segurança.

    Além da indenização financeira, o magistrado confirmou a liminar que proíbe os fazendeiros e a empresa de realizar novas pulverizações por aeronaves ou qualquer veículo aéreo na Fazenda Paricarana e nas proximidades da reserva indígena. A restrição vale para qualquer atividade que esteja em desacordo com a legislação vigente, sob pena de novas sanções.

    Impactos na saúde das etnias Macuxi e Wapichana

    As investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) revelaram um cenário alarmante na Comunidade Morcego, habitada por indígenas das etnias Macuxi e Wapichana. A propriedade rural onde ocorria a aplicação dos defensivos está localizada a menos de 300 metros das moradias indígenas, uma distância considerada perigosa pela legislação ambiental para esse tipo de operação aérea.

    Em depoimentos colhidos pelo MPF em maio de 2022, os moradores relataram sintomas graves de intoxicação logo após a passagem das aeronaves. Entre as reações adversas registradas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Leste de Roraima, destacam-se:

    • Ardência intensa no corpo e coceira cutânea;
    • Dificuldade respiratória e náuseas;
    • Dores de cabeça persistentes;
    • Irritação nos olhos.

    O Dsei confirmou que os atendimentos médicos realizados na região possuem nexo causal direto com os agrotóxicos lançados por via aérea, reforçando a tese de contaminação da população local.

    Prejuízos econômicos e ambientais na Comunidade Morcego

    O impacto da pulverização não se limitou à saúde humana. Relatórios técnicos do Ibama e do MPF apontaram a destruição de roças comunitárias e cultivos de subsistência. Uma moradora ouvida durante as diligências explicou que a água da chuva carregava os resíduos químicos da fazenda para o solo da comunidade, provocando a perda total de hortaliças e outras plantações essenciais para a segurança alimentar do grupo.

    A fiscalização do Ibama já havia identificado irregularidades anteriormente. Em vistorias realizadas em 2021 e 2022, os fiscais lavraram autos de infração que somavam mais de R$ 300 mil em multas. Mesmo com a determinação de suspensão das atividades na época, os produtores reincidiram na prática, o que agravou a condenação judicial atual.

    Fundamentos jurídicos e próximos passos

    Na sentença, o juiz aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador. A defesa dos agropecuaristas alegou que seguiu normas técnicas e que não haveria provas da ligação entre a atividade agrícola e os problemas de saúde relatados. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, baseando-se nos relatórios oficiais do Ibama e do Dsei, além dos depoimentos das lideranças indígenas.

    O montante de R$ 750 mil deverá ser destinado conforme indicado no pedido inicial do MPF, visando reparar os danos sofridos pela coletividade. O caso também gerou uma ação na esfera criminal contra os produtores pelo uso e descarte irregular de substâncias tóxicas. A decisão ainda cabe recurso por parte dos réus.

    Acompanhamento do caso

    O processo tramita na Justiça Federal sob o número 1008692-10.2023.4.01.4200. Moradores e lideranças da Terra Indígena Serra da Moça aguardam o cumprimento integral da sentença e a garantia de que o espaço aéreo sobre suas terras não será mais utilizado para o despejo de substâncias químicas.

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