POLÍTICA

    Justiça Eleitoral endurece regras de votação contra novos dispositivos eletrônicos

    Com o avanço de tecnologias vestíveis, como óculos e relógios inteligentes, a Justiça Eleitoral reforça a proibição de eletrônicos na cabine para assegurar o sigilo do voto.

    FONTE: AGÊNCIA BRASIL30 de setembro de 2026
    Mesário recebendo celular de eleitor antes de entrar na cabine, respeitando as regras de votação nas eleições.
    Reprodução: Agência Brasil

    A rápida evolução de dispositivos eletrônicos e tecnologias vestíveis levou a Justiça Eleitoral a atualizar e reforçar as orientações de segurança para o pleito de 2026. O objetivo central é garantir o sigilo do voto, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, impedindo que qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar informações seja utilizado dentro da cabine de votação. Em Roraima e em todo o país, mesários e tribunais regionais estarão atentos ao uso de novas tecnologias que podem comprometer a integridade do processo democrático.

    Embora a restrição ao uso de aparelhos eletrônicos não seja uma novidade nas seções eleitorais de Boa Vista e do interior do estado, a sofisticação dos dispositivos exige uma vigilância redobrada. Equipamentos que antes eram incomuns, como óculos dotados de câmeras e relógios com conexão de dados, agora fazem parte das regras de votação nas eleições que devem ser seguidas rigorosamente por todos os cidadãos.

    Pode levar celular na cabine de votação? Entenda a proibição

    Uma das dúvidas mais comuns entre os eleitores roraimenses é sobre o uso do smartphone. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o celular é permitido apenas para a identificação do eleitor, por meio do aplicativo e-Título ou outro documento digital. No entanto, após a identificação na mesa receptora, o aparelho deve ser obrigatoriamente desligado e entregue aos mesários.

    O equipamento fica sob a guarda da Justiça Eleitoral enquanto o eleitor exerce seu direito ao voto. A medida busca evitar o registro da tela da urna eletrônica, prática que pode ser utilizada para a comprovação de venda de votos ou sob coação de terceiros. A proibição estende-se a qualquer dispositivo que permita a comunicação externa ou a captura de imagens e áudio.

    Como garantir o sigilo do voto secreto na Justiça Eleitoral

    Para manter o voto secreto na Justiça Eleitoral, as normas foram detalhadas para incluir acessórios modernos. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), servindo de baliza para outras regiões, publicou resolução especificando que relógios inteligentes (smartwatches), óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e até microcâmeras em acessórios são vetados na cabine.

    O foco das autoridades não é apenas listar nomes de aparelhos, mas impedir o uso de qualquer tecnologia que possibilite o registro da escolha do eleitor. Caso o mesário identifique o porte desses itens, o eleitor será orientado a deixá-los na mesa antes de se dirigir à urna. O TSE reforça que o sigilo é uma proteção para o próprio eleitor, garantindo que sua escolha seja livre de pressões externas.

    O que acontece se o eleitor se recusar a deixar o eletrônico?

    A conformidade com as regras de votação nas eleições é obrigatória para a conclusão do ato de votar. Caso o cidadão se recuse a desligar ou a entregar o equipamento eletrônico à mesa receptora, ele será impedido de votar. A ocorrência é registrada em ata pelos mesários e, em situações de conflito ou insistência, a força policial poderá ser acionada para garantir a ordem na seção eleitoral.

    Além da proibição de eletrônicos, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor leve apenas o necessário para a cabine: o título de eleitor (se físico) e a tradicional "cola" em papel com os números de seus candidatos. O uso do papel é incentivado justamente para agilizar o processo e evitar lapsos de memória, já que o acesso a notas digitais no celular é vedado.

    Acessibilidade e tecnologias assistivas na urna eletrônica

    É importante destacar que as restrições não se aplicam a recursos de acessibilidade indispensáveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Tecnologias assistivas que auxiliam o eleitor no momento do voto são permitidas e protegidas por lei. No entanto, esses equipamentos devem ser utilizados estritamente para a finalidade de auxílio, não podendo servir como meio para registrar ou divulgar o conteúdo do voto.

    Em caso de dúvidas sobre a natureza de um aparelho médico ou assistivo, a mesa receptora tem autonomia para solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características do equipamento para garantir que as normas de segurança não sejam violadas. O objetivo é equilibrar a inclusão com a proteção contra a proibição de eletrônicos na urna eletrônica para fins ilícitos.

    Para os eleitores de Roraima, o TRE-RR disponibiliza canais de atendimento para consulta de locais de votação e esclarecimentos sobre o que levar no dia do pleito. A recomendação final é verificar a situação eleitoral com antecedência para evitar contratempos no dia da votação e colaborar para que o processo ocorra de forma segura e transparente.

    Fonte: Agência Brasil · publicado originalmente em 30/09/2026 às 06:18 (horário de Boa Vista).

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    Perguntas Frequentes

    Posso entrar na cabine de votação com o celular no bolso?

    Não. O celular deve ser desligado e entregue aos mesários da mesa receptora antes de você se dirigir à cabine de votação.

    O smartwatch é permitido durante o voto?

    Não. Relógios inteligentes, assim como outros dispositivos conectáveis ou com câmera, devem ser deixados com os mesários.

    Posso levar uma folha de papel com os números dos candidatos?

    Sim. A 'cola' em papel é permitida e incentivada pela Justiça Eleitoral para agilizar a votação.

    Como apresento o e-Título se não posso usar o celular?

    Você usa o celular apenas para mostrar o documento digital ao mesário. Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa.

    Pessoas com deficiência podem usar aparelhos de auxílio?

    Sim. Tecnologias assistivas são permitidas, desde que sua única função seja auxiliar o eleitor a votar, sem registrar o voto.

    O que acontece se eu tentar fotografar meu voto?

    A prática é crime eleitoral. O mesário registrará a ocorrência, o voto poderá ser anulado e o eleitor poderá sofrer sanções legais e detenção.

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