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    Justiça Federal ordena transporte de indígenas no 2º turno

    Decisão judicial exige medidas imediatas para garantir o acesso de povos originários às urnas no próximo domingo, após falhas logísticas no 1º turno.

    FONTE: FOLHA DE S.PAULO23 de outubro de 2026
    Indígenas em barco durante transporte para votação no 2º turno, assegurando o transporte de indígenas nas eleições.
    Reprodução: Folha de S.Paulo

    Justiça Federal ordena transporte de indígenas no 2º turno das eleições

    A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará emitiu, nesta quinta-feira (22), uma determinação judicial que obriga a União a garantir, no prazo de 24 horas, toda a infraestrutura necessária para o transporte de indígenas no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). A medida visa assegurar o pleno exercício do direito ao voto para comunidades que residem em áreas remotas do país.

    Como a Justiça Federal garante o transporte de indígenas?

    A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), fundamentada no Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena. Além dos veículos aéreos, fluviais e terrestres, a União deve providenciar alimentação, apoio técnico às prefeituras e, quando necessário, intérpretes e sinalização em línguas indígenas nos locais de votação.

    Impacto da falta de logística no 1º turno

    O cenário que motivou a ação judicial foi crítico no último dia 4. Segundo relatos de lideranças de diversas etnias, como os Araweté, Parakanã e Munduruku, a escassez de combustível e de meios de transporte impediu que milhares de eleitores chegassem às seções eleitorais. O problema, que afetou também aldeias em Minas Gerais, Mato Grosso, Amapá, Pernambuco e Amazonas, foi agravado pela ausência de tradutores para garantir a compreensão do processo eleitoral.

    O que diz o Governo Federal?

    Em nota oficial, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já está em tratativas avançadas com o Ministério Público Federal para viabilizar o cumprimento da ordem judicial. Caso o plano de logística não seja implementado a tempo, o governo federal pode ser multado em até R$ 1 milhão, conforme previsto na ação civil pública que busca garantir o transporte de indígenas para o pleito.

    A necessidade de intervenção do Judiciário evidencia o desafio logístico de atender populações que dependem de navegação fluvial ou trajetos terrestres precários para alcançar os centros urbanos. A expectativa é que a medida corrija as falhas observadas anteriormente, permitindo que a voz dos povos originários seja ouvida nas urnas.

    Fonte: Folha de S.Paulo · publicado originalmente em 23/10/2026 às 10:17 (horário de Boa Vista).

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