REGIONAL

    Justiça proíbe venda de cassiterita ilegal da Terra Indígena Yanomami

    A Justiça Federal em Roraima proibiu a mineradora White Solder e a cooperativa Coopertin de negociar cassiterita sem documentos de origem legal. A decisão busca frear o escoamento de minério extraído ilegalmente da Terra Indígena Yanomami.

    REDAÇÃO22 de setembro de 20263 min de leitura
    Justiça proíbe venda de cassiterita ilegal da Terra Indígena Yanomami

    Justiça Federal determina controle rigoroso sobre origem do minério

    A Justiça Federal em Roraima determinou que a empresa White Solder Metalurgia e Mineração Ltda. e a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil (Coopertin) parem imediatamente de comprar, receber ou vender cassiterita sem a devida comprovação de origem legal. A decisão liminar, proferida na última quinta-feira (17), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública que investiga a extração clandestina de minério na Terra Indígena Yanomami.

    A ação, que possui um valor de causa estimado em quase R$ 1,7 bilhão, busca responsabilizar a metalúrgica, a cooperativa e outros oito réus pelos danos ambientais e sociais causados na região conhecida como Pupunha, localizada na bacia do Rio Mucajaí. De acordo com as investigações, a estrutura de garimpo ilegal operava com escavadeiras hidráulicas e aeronaves próprias, utilizando mercúrio para a extração de ouro e cassiterita.

    Regras rígidas para a compra de cassiterita em Roraima

    Com a nova decisão, a White Solder só poderá adquirir minério da Coopertin se comprovar, lote por lote, que o produto provém de áreas com processo minerário ativo, título e licença ambiental vigentes. É obrigatória a identificação clara do cooperado produtor e da área específica de extração. Por outro lado, a cooperativa está proibida de comercializar minério de não cooperados ou de áreas sem licenciamento, devendo emitir notas fiscais detalhadas com o número do processo minerário de origem.

    As empresas possuem prazos curtos para se adequarem às exigências judiciais:

    • 30 dias: Apresentar a relação completa de compras desde 2021, notas fiscais, registros de verificação de origem, lista de cooperados e comprovantes de recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
    • 60 dias: A White Solder deve implantar um protocolo escrito de verificação de fornecedores, consultando a Agência Nacional de Mineração (ANM). A Coopertin deve criar um cadastro individualizado de cooperados com controle rigoroso de pesagem e frentes de lavra.
    • 90 dias: Prestação de contas periódica ao juízo e ao MPF.

    Multas por descumprimento chegam a R$ 5 milhões

    O descumprimento das obrigações diárias resultará em multa de R$ 50 mil para cada ré. Já o atraso na entrega dos relatórios periódicos acarretará multa de R$ 20 mil por dia. Inicialmente, as penalidades estão limitadas a R$ 5 milhões por empresa, valores que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Justiça destacou a alta capacidade econômica das rés, que movimentaram R$ 166 milhões em apenas cinco meses de 2021.

    Entenda o esquema investigado pela Operação Forja de Hefesto

    As investigações do MPF e da Polícia Federal apontam que o minério extraído ilegalmente da Terra Indígena Yanomami era registrado pela Coopertin como se fosse produção própria de seus cooperados. Posteriormente, o material era vendido para a White Solder, que o industrializava e inseria no mercado formal. Imagens de satélite revelaram que as áreas em nome da cooperativa no município de Iracema (RR) estavam intactas, sem sinais de lavra, apesar das vultosas vendas declaradas.

    Dados da Polícia Federal indicam que até 65% da cassiterita declarada pela Coopertin em 2021 pode ter saído ilegalmente de Roraima. Mesmo após operações policiais, a metalúrgica manteve a cooperativa como sua principal fornecedora entre 2022 e 2024, adquirindo mais de 12 milhões de quilos de minério no período.

    Responsabilidade ambiental e próximos passos

    A decisão reforça que a mineração em terras indígenas é proibida pela Constituição Federal sem autorização específica do Congresso Nacional. O juízo destacou que a responsabilidade pelos danos ambientais recai não apenas sobre quem extrai, mas também sobre quem financia, lucra e viabiliza a entrada do produto ilegal no mercado. A União, Funai, Ibama e ICMBio foram intimados para, caso queiram, ingressar na ação. A decisão ainda cabe recurso.

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