Kassio Nunes Marques suspende jornal de sindicato por propaganda eleitoral
Decisão do presidente do TSE atende pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e proíbe circulação de publicação do Sindipetro Unificado por suposto uso indevido de recursos.
Kassio Nunes Marques suspende jornal de sindicato por propaganda eleitoral irregular
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou na última semana a suspensão imediata da circulação de uma publicação impressa e digital do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado). A medida, tomada sob sigilo, responde a uma representação da campanha do candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL).
A ação judicial aponta que a estrutura sindical teria sido utilizada para a confecção de material de campanha, conduta vedada pela legislação eleitoral brasileira. Segundo os autos, o sindicato teria produzido cerca de 30 mil exemplares de um jornal que defendia abertamente a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, argumentando que a vitória do petista seria mais benéfica aos trabalhadores da Petrobras.
Por que o TSE ordenou a suspensão da circulação do material?
Ao analisar o pedido da coligação, Kassio Nunes Marques acolheu os argumentos de que a utilização de recursos de fontes vedadas para propaganda eleitoral desequilibra a disputa. O ministro determinou, além da paralisação da distribuição, o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam chegado ao público.
"A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral", justificou o magistrado em sua decisão. A determinação reforça o rigor do tribunal quanto ao uso de patrimônio de entidades de classe em prol de campanhas partidárias.
Sindicato classifica medida como censura
Em nota oficial enviada à imprensa, o Sindipetro Unificado reagiu duramente à decisão do TSE. A entidade classificou a ordem de Kassio Nunes Marques como um ato de censura e um ataque direto à liberdade de expressão e ao direito fundamental à informação. O sindicato sustenta que o material tinha como objetivo debater os rumos da estatal, o que, na visão da categoria, estaria protegido constitucionalmente.
O episódio levanta novamente o debate sobre os limites da atuação sindical durante períodos de pleito eleitoral. Enquanto a justiça eleitoral busca coibir o uso de estruturas corporativas em benefício de candidatos, entidades sindicais defendem o direito de orientar seus filiados sobre pautas que afetam diretamente o setor produtivo. A questão permanece sob análise do tribunal, que deve julgar o mérito da ação nos próximos desdobramentos do processo.
Para mais informações sobre as normas vigentes para o período eleitoral, eleitores e entidades podem consultar o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral, que disponibiliza o calendário e as resoluções sobre propaganda eleitoral atualizadas.
Fonte: Agência Brasil · publicado originalmente em 12/10/2026 às 17:23 (horário de Boa Vista).
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