MUNDO

    Mendonça afasta diretor-geral da PF por monitoramento ilegal de autoridades

    Decisão do STF atinge cúpula da Polícia Federal após descoberta de relatórios apócrifos que monitoravam o próprio ministro relator e o Advogado-Geral da União.

    REDAÇÃO08 de setembro de 20263 min de leitura
    Mendonça afasta diretor-geral da PF por monitoramento ilegal de autoridades | Foto: Rosinei Coutinho/STF
    Mendonça afasta diretor-geral da PF por monitoramento ilegal de autoridades | Foto: Rosinei Coutinho/STF

    Decisão do STF abala cúpula da segurança pública nesta terça-feira

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo imediato do diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida cautelar foi acompanhada pela ordem de abertura de processos administrativos e criminais na Corregedoria da corporação para apurar a criação de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades de forma sistemática e ilegal.

    A decisão de Mendonça também proíbe qualquer tipo de produção ou compartilhamento de documentos de inteligência que tenham como foco a atuação funcional de magistrados, membros da advocacia pública ou atividades de polícia judiciária. O ministro convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para que a decisão seja referendada pelo colegiado ainda hoje.

    Entenda o caso do monitoramento de autoridades na Polícia Federal

    De acordo com os autos, o diretor-geral da PF teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios produzidos sigilosamente entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. A investigação aponta que o próprio André Mendonça foi alvo de monitoramento ilícito por mais de um mês.

    Além do magistrado, o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, também foi submetido a uma "coleta dirigida" de informações. Os relatórios sugeriam que a atuação de Messias em processos específicos, como nas operações 'Sem Desconto' e 'Compliance Zero', teria motivações políticas para preservar relações com o relator no STF.

    Relatórios citavam 'matriz religiosa' e críticas internas

    O ministro Mendonça classificou como "abjeta" a tentativa da inteligência da PF de justificar a conduta das autoridades com base em uma suposta "matriz religiosa comum", citando o apoio de igrejas evangélicas às suas trajetórias. O magistrado destacou que os documentos realizavam um "juízo correicional" indevido sobre decisões técnicas da AGU e do próprio Supremo.

    Outro ponto crítico levantado foi o escrutínio rigoroso que a Unidade de Inteligência (UADIP) realizava sobre o trabalho de outros delegados que conduziam investigações ativas, gerando um clima de desconfiança interna na instituição.

    Documentos sem valor jurídico e reações de entidades

    A análise técnica de Mendonça apontou que os relatórios eram apócrifos: não possuíam timbre, assinatura, brasão ou numeração oficial. Tais características os tornam, segundo o ministro, um "nada jurídico" que viola a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP). Curiosamente, os próprios autores inseriram notas afirmando que o material tinha "baixa confiança" e era "sem valor probatório".

    A repercussão foi imediata entre profissionais da área. A Intelis (União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin) emitiu nota reforçando que a inteligência não deve ser confundida com investigação criminal ou produção de peças acusatórias. Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifestou estranheza com a circulação irregular desses documentos fora do ambiente corporativo.

    Vazamento de informações sigilosas

    Além do monitoramento, o relator considerou gravíssimo o vazamento de informações de investigações que deveriam correr sob sigilo absoluto. A decisão busca estancar o uso do aparato estatal para fins que fujam da legalidade democrática, garantindo a autonomia técnica dos delegados e a proteção das autoridades constituídas contra perseguições institucionais.

    O afastamento dos diretores deve perdurar até que as investigações da Corregedoria e os procedimentos no STF esclareçam a extensão da rede de monitoramento e as responsabilidades diretas sobre a quebra da cadeia de comando técnica da Polícia Federal.

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