REGIONAL

    Outubro Rosa: leis estaduais ampliam acesso ao tratamento de câncer de mama em Roraima

    Com foco no Outubro Rosa, a Assembleia Legislativa de Roraima destaca leis que asseguram direitos fundamentais, como a realização de mamografias em até 30 dias e cirurgias reparadoras pelo SUS.

    REDAÇÃO16 de outubro de 20262 min de leitura
    Mulher em atendimento médico durante campanha de conscientização sobre o câncer de mama em Roraima
    Reprodução: ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima)

    Direitos assegurados por lei para o tratamento do câncer de mama em Roraima

    Durante o mês de conscientização do Outubro Rosa, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) reforça o arcabouço jurídico voltado à saúde da mulher. O objetivo das normas aprovadas é garantir que o acesso ao diagnóstico e ao tratamento não seja apenas uma meta, mas um direito assegurado por lei para as moradoras de todo o estado.

    Entre as medidas mais relevantes, a Lei Ordinária nº 1.891/2023 estabelece o Programa de Apoio à Saúde da Mulher, determinando que o exame de mamografia deve ser realizado em um prazo máximo de 30 dias após a solicitação médica. A medida visa reduzir a espera por diagnósticos cruciais para o sucesso terapêutico.

    Profissionais de saúde realizam orientações preventivas no Centro de Referência da Mulher em Roraima
    Reprodução: ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima)

    Como funciona a rede de atendimento e diagnóstico?

    Além da agilidade nos exames, a legislação estadual, como a Lei nº 1.863/2023, organiza a Política Estadual de Prevenção e Detecção Precoce do Câncer de Mama. O Centro de Referência de Saúde da Mulher em Boa Vista é um dos pontos focais desse atendimento, realizando diariamente cerca de 44 mamografias e 24 atendimentos clínicos.

    A estrutura de suporte também inclui:

    Paciente em remissão compartilha sua trajetória de superação contra o câncer de mama em Roraima
    Reprodução: ALE-RR (Assembleia Legislativa de Roraima)
    • Cirurgia reparadora: A Lei nº 1.289/2018 garante o direito à cirurgia plástica reparadora da mama na rede estadual para casos de mutilação decorrente do tratamento oncológico.
    • Acessibilidade: A Lei nº 1.596/2021 assegura a oferta de mamografias em equipamentos adaptados para mulheres com deficiência.
    • Direitos trabalhistas: A Lei nº 1.379/2020 prevê a dispensa de atividades laborais para a realização de exames preventivos de câncer de mama e colo do útero.

    A importância do diagnóstico precoce: relato de superação

    A história de Salete Mendes Macedo, 62 anos, ilustra a importância do acompanhamento constante. Diagnosticada aos 58 anos após uma mamografia de rotina, ela passou por quimioterapia e cirurgia. Hoje, em remissão há quatro anos, Salete enfatiza que o medo não deve impedir a busca por ajuda médica. "Não é vergonhoso dizer que tem câncer. O que eu digo é para se cuidar e buscar um médico enquanto é tempo", afirma.

    Onde buscar atendimento em Roraima?

    Mulheres que notarem qualquer alteração, como nódulos, mudanças no formato das mamas ou secreções, devem procurar imediatamente uma unidade de saúde. O Centro de Referência de Saúde da Mulher oferece acolhimento e orientações técnicas. Além disso, a Secretaria Especial da Mulher realiza ações itinerantes, incluindo a Carreta da Mulher, que leva serviços de saúde a diversas regiões do estado.

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    Perguntas Frequentes

    Qual é o prazo legal para a realização de mamografia em Roraima?

    Conforme a Lei Ordinária nº 1.891/2023, o exame de mamografia deve ser realizado em até 30 dias após a solicitação médica na rede pública.

    Mulheres com deficiência têm prioridade ou atendimento adaptado?

    Sim. A Lei nº 1.596/2021 determina a oferta de mamografias em equipamentos adaptados para atender mulheres com deficiência e outras necessidades especiais.

    Tenho direito a folga no trabalho para realizar exames preventivos?

    Sim. A Lei nº 1.379/2020 prevê a dispensa das atividades laborais para que a mulher possa realizar exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero.

    O SUS em Roraima oferece reconstrução mamária?

    Sim. A Lei nº 1.289/2018 assegura o direito à cirurgia plástica reparadora da mama pela rede estadual de saúde para casos de mutilação decorrente de tratamento oncológico.

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