POLÍTICA

    Parecer interno do IPER alerta para riscos jurídicos em proposta de reforma da Previdência

    A Consultoria Jurídica do IPER identificou a necessidade de ajustes técnicos e constitucionais na proposta que altera as regras de aposentadoria dos servidores estaduais.

    FONTE: DEMANDA WHATSAPP · WA-IPER-231023 de outubro de 20262 min de leitura
    Fachada do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) em Boa Vista, foco da reforma da Previdência em Roraima.
    Fachada do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) em Boa Vista, foco da reforma da Previdência em Roraima.

    Riscos jurídicos na reforma da Previdência em Roraima

    A Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) identificou riscos de inconstitucionalidade e a necessidade de ajustes técnicos na proposta de reforma da Previdência estadual. De acordo com o Parecer nº 32/2026, assinado em 19 de outubro de 2026, a proposta de emenda à Constituição e a minuta de lei complementar exigem cautela antes de avançarem na Assembleia Legislativa.

    Segundo o documento interno, embora as propostas tenham viabilidade jurídica geral, a regularidade da tramitação depende do cumprimento de recomendações. Um dos pontos críticos destacados é a ausência de um estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhado. Conforme dados do Governo de Roraima, a reforma é defendida para tentar sanar uma dívida previdenciária que já ultrapassa R$ 1 bilhão, segundo informações do Portal da Transparência e da Folha BV.

    Impactos para servidores e policiais civis

    De acordo com o texto do parecer, há preocupações específicas quanto à aposentadoria dos policiais civis. O documento questiona a manutenção das regras de integralidade e paridade para servidores que preencherem os requisitos apenas após a entrada em vigor das novas normas. A recomendação técnica sugere que esses pontos sejam revistos para evitar questionamentos judiciais sobre direitos adquiridos.

    Além disso, o IPER reforça a importância da governança, sugerindo que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) mantenha representação no Conselho Estadual de Previdência (CEP). Vale lembrar que o Governo de Roraima já havia retirado o PLC nº 10/2026 de tramitação no dia 8 de outubro de 2026 para realizar ajustes após pressão de sindicatos, conforme noticiado pela Folha BV.

    Dúvidas sobre o regime de mandatos no IPER

    O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 010/2026 também propõe a criação de mandatos fixos para dirigentes do IPER, com o presidente tendo mandato de quatro anos e restrições à exoneração imotivada. No entanto, segundo o relato da fonte, o parecer jurídico de outubro não analisou a legalidade específica dessa reestruturação administrativa, focando apenas nas regras previdenciárias.

    A ausência de uma análise detalhada sobre a constitucionalidade desses mandatos levanta dúvidas sobre a autonomia do Poder Executivo na gestão da autarquia. Até o momento, não há confirmação pública de que o regime de mandatos tenha recebido aval jurídico definitivo.

    O espaço está aberto para que o IPER e o Governo do Estado de Roraima se manifestem sobre os pontos levantados no parecer e sobre a nova redação do PLC nº 010/2026.

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