Parecer interno do IPER alerta para riscos jurídicos em proposta de reforma da Previdência
A Consultoria Jurídica do IPER identificou a necessidade de ajustes técnicos e constitucionais na proposta que altera as regras de aposentadoria dos servidores estaduais.

Riscos jurídicos na reforma da Previdência em Roraima
A Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) identificou riscos de inconstitucionalidade e a necessidade de ajustes técnicos na proposta de reforma da Previdência estadual. De acordo com o Parecer nº 32/2026, assinado em 19 de outubro de 2026, a proposta de emenda à Constituição e a minuta de lei complementar exigem cautela antes de avançarem na Assembleia Legislativa.
Segundo o documento interno, embora as propostas tenham viabilidade jurídica geral, a regularidade da tramitação depende do cumprimento de recomendações. Um dos pontos críticos destacados é a ausência de um estudo de impacto orçamentário-financeiro detalhado. Conforme dados do Governo de Roraima, a reforma é defendida para tentar sanar uma dívida previdenciária que já ultrapassa R$ 1 bilhão, segundo informações do Portal da Transparência e da Folha BV.
Impactos para servidores e policiais civis
De acordo com o texto do parecer, há preocupações específicas quanto à aposentadoria dos policiais civis. O documento questiona a manutenção das regras de integralidade e paridade para servidores que preencherem os requisitos apenas após a entrada em vigor das novas normas. A recomendação técnica sugere que esses pontos sejam revistos para evitar questionamentos judiciais sobre direitos adquiridos.
Além disso, o IPER reforça a importância da governança, sugerindo que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) mantenha representação no Conselho Estadual de Previdência (CEP). Vale lembrar que o Governo de Roraima já havia retirado o PLC nº 10/2026 de tramitação no dia 8 de outubro de 2026 para realizar ajustes após pressão de sindicatos, conforme noticiado pela Folha BV.
Dúvidas sobre o regime de mandatos no IPER
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 010/2026 também propõe a criação de mandatos fixos para dirigentes do IPER, com o presidente tendo mandato de quatro anos e restrições à exoneração imotivada. No entanto, segundo o relato da fonte, o parecer jurídico de outubro não analisou a legalidade específica dessa reestruturação administrativa, focando apenas nas regras previdenciárias.
A ausência de uma análise detalhada sobre a constitucionalidade desses mandatos levanta dúvidas sobre a autonomia do Poder Executivo na gestão da autarquia. Até o momento, não há confirmação pública de que o regime de mandatos tenha recebido aval jurídico definitivo.
O espaço está aberto para que o IPER e o Governo do Estado de Roraima se manifestem sobre os pontos levantados no parecer e sobre a nova redação do PLC nº 010/2026.
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