NACIONAL

    Pastor e Igreja da Lagoinha condenados por fala sobre beijo

    A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lucinho Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações em um culto.

    FONTE: FOLHA DE S.PAULO08 de outubro de 2026
    Fachada da Igreja Batista da Lagoinha em Belo Horizonte, local central no processo judicial do pastor Lucinho Barreto.
    Reprodução: Folha de S.Paulo

    Justiça condena pastor Lucinho Barreto e Igreja Batista da Lagoinha

    A Justiça de Minas Gerais proferiu sentença condenatória contra o pastor Lucinho Barreto Júnior e a Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte. A decisão, assinada nesta segunda-feira (5) pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível, determina o pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos. O caso gira em torno de declarações feitas pelo religioso durante um sermão sobre a educação de filhos.

    Entenda o caso: declarações sobre beijo em menor

    O processo originou-se de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, após a repercussão de um vídeo gravado em abril de 2023. No conteúdo, direcionado a um público masculino de mais de mil pessoas nas dependências da igreja, o pastor Lucinho Barreto narrou ter beijado a própria filha na boca quando ela tinha 11 anos. Na ocasião, o religioso afirmou que a menina estava distraída no momento do gesto. Além disso, mencionou que diria ao futuro namorado da jovem que ele seria o "segundo", dado o ocorrido.

    Defesa do pastor Lucinho Barreto e posicionamento da igreja

    Em nota oficial, a defesa do pastor Lucinho Barreto classificou a sentença como um motivo de "perplexidade". O religioso sustenta que suas falas foram retiradas de contexto, considerando que a pregação original durou mais de 40 minutos. O pastor anunciou que pretende recorrer da decisão, reafirmando seu compromisso com a proteção de crianças e mulheres. Por sua vez, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou no processo que os discursos proferidos estão sob o manto da liberdade religiosa e da livre expressão, garantias constitucionais que, segundo a instituição, foram exercidas durante o culto.

    Determinações judiciais e próximos passos

    Além da indenização pecuniária, a decisão da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte estabelece a obrigatoriedade de uma retratação pública por parte do pastor. Por tratar-se de uma sentença de primeira instância, o processo ainda permite a apresentação de recursos pelas partes envolvidas. A repercussão do caso, reportada inicialmente pela Folha de S.Paulo, reacende o debate jurídico sobre os limites da exposição de menores em contextos de discursos religiosos e o papel das instituições no zelo pela integridade física e moral dos fiéis. O Ministério Público segue acompanhando os desdobramentos judiciais para assegurar a execução da medida protetiva determinada pela magistrada.

    Fonte: Folha de S.Paulo · publicado originalmente em 07/10/2026 às 21:14 (horário de Boa Vista).

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