POLÍTICA

    Proibição das bets no Brasil: governo define regras e prazos para fim das apostas

    Medida provisória veda apostas de quota fixa e jogos online no país; apostadores têm prazo curto para retirar saldo de plataformas.

    FONTE: G126 de setembro de 2026
    Smartphone exibindo aplicativo de jogos de azar com aviso de bloqueio sobre a proibição das bets no Brasil.
    Reprodução: G1

    O que muda com a nova medida provisória sobre apostas?

    O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória (MP) que estabelece a proibição das bets no Brasil. A decisão atinge diretamente as chamadas apostas de quota fixa, além de jogos online e cassinos virtuais, como o popular 'Jogo do Tigrinho'. A medida visa reestruturar o mercado e proteger a economia das famílias, impondo regras rígidas para o encerramento das operações no território nacional.

    Com a publicação do texto, novos depósitos em plataformas de apostas estão proibidos de forma imediata. Para os cidadãos de Boa Vista e de todo o estado de Roraima que possuem valores retidos nessas contas, o governo estabeleceu um cronograma de urgência para a retirada dos fundos, evitando perdas financeiras aos consumidores.

    Saque de dinheiro das bets: prazo termina em outubro

    Uma das principais dúvidas dos usuários é sobre como realizar o saque de dinheiro das bets prazo determinado pelo governo. De acordo com a MP, os apostadores têm até o dia 5 de outubro para retirar quaisquer valores mantidos em suas contas nas plataformas. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser retirados do ar definitivamente.

    O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça orientam que os usuários busquem os canais de suporte das empresas o quanto antes. Caso haja resistência por parte das plataformas em liberar os valores, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa, como o Procon, para garantir seus direitos fundamentais antes do desligamento total dos sistemas.

    Multas para casas de apostas e punições severas

    O texto legal não apenas proíbe a atividade, mas também define pesadas multas para casas de apostas que descumprirem as normas de desativação. As sanções administrativas podem chegar a R$ 50 milhões ou até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Além das multas financeiras, as empresas enfrentam o risco de suspensão temporária e a proibição definitiva de exercer atividades no país.

    O governo estabeleceu critérios para a aplicação dessas punições, levando em conta a gravidade da infração, o número de usuários afetados e a cooperação da empresa com as autoridades. Em casos de reincidência, as sanções serão aplicadas de forma cumulativa, endurecendo a fiscalização sobre o setor que operava, até então, em uma zona de regulamentação cinzenta.

    Dever de cuidado e o fim das apostas online

    A medida provisória introduz o conceito de 'dever de cuidado' para provedores de internet, redes sociais e lojas de aplicativos. Isso significa que empresas como Google, Apple e Meta (responsável pelo Instagram e Facebook) deverão agir proativamente para impedir a circulação de anúncios e conteúdos relacionados ao fim das apostas online.

    Caso essas plataformas sejam notificadas sobre a existência de publicidade irregular ou aplicativos de apostas proibidos e não realizem a remoção imediata, elas também poderão ser responsabilizadas judicialmente e administrativamente. O objetivo é asfixiar a divulgação dessas ferramentas para proteger o consumidor vulnerável.

    Crime de exploração de apostas: proposta de lei no Congresso

    Complementando a medida administrativa, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica o crime de exploração de apostas. Se aprovada, a nova legislação prevê pena de 4 a 6 anos de reclusão para quem operar, administrar ou intermediar canais de apostas de quota fixa sem autorização legal.

    A punição pode ser aumentada em um terço se o objeto da aposta envolver cassinos virtuais ou eventos virtuais de jogos online. Essa medida busca desestimular o mercado clandestino que, segundo associações do setor, pode crescer com a proibição das vias oficiais. O projeto agora segue para rito de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Bloqueio de sites de apostas pela Anatel

    Para garantir que a proibição seja efetiva, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá um papel central no bloqueio de sites de apostas Anatel. A agência será responsável por notificar as operadoras de internet para que interrompam o acesso a domínios que persistirem na oferta de jogos após o prazo de 6 de outubro. O monitoramento será constante e contará com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para identificar novas URLs que tentem burlar a fiscalização estatal.

    Fonte: G1 · publicado originalmente em 25/09/2026 às 23:00 (horário de Boa Vista).

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    Perguntas Frequentes

    Até quando posso sacar meu dinheiro das bets?

    O prazo final para o saque dos valores é o dia 5 de outubro. Após essa data, os sites começarão a ser retirados do ar.

    O que acontece se eu não conseguir sacar o saldo até o prazo?

    Você deve procurar imediatamente o suporte da plataforma. Se o acesso for negado, a recomendação é registrar uma reclamação no Procon ou buscar auxílio jurídico, pois o direito ao saldo remanescente é garantido.

    Quais jogos foram proibidos pela medida?

    A proibição abrange apostas de quota fixa (as tradicionais 'bets' esportivas), cassinos virtuais e jogos online como o 'Jogo do Tigrinho'.

    As redes sociais serão punidas por anúncios de bets?

    Sim, a MP estabelece o 'dever de cuidado'. Plataformas que não removerem anúncios de apostas proibidas após notificação podem ser multadas em até 10% do faturamento.

    A proibição já é definitiva?

    A Medida Provisória tem força de lei imediata, mas precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei permanente.

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