Propaganda política em prédios públicos: O que a lei determina
Ação de políticos na UFRR reacende debate jurídico sobre limites da propaganda eleitoral e liberdade de expressão em instituições públicas.
Propaganda política em prédios públicos: O que a lei determina
A recente polêmica envolvendo a retirada de cartazes informativos no Centro Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Roraima (UFRR) trouxe à tona discussões fundamentais sobre os limites da propaganda política em prédios públicos. O episódio, ocorrido na última sexta-feira (16), envolveu a suplente de deputada federal Athally Albuquerque e o deputado estadual Marcinho Belota, gerando embates sobre a legalidade da conduta e o direito à livre manifestação.
O que diz a Lei das Eleições sobre espaços públicos?
A legislação brasileira é rigorosa quanto ao uso de bens públicos para fins eleitorais. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 37, veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo prédios públicos, repartições e instituições de ensino. No entanto, o desafio jurídico reside em distinguir o que é propaganda política — que visa promover candidatos — da livre expressão de ideias ou crítica política.
Especialistas em direito eleitoral apontam que a simples exposição de fatos, reportagens ou opiniões não configura, automaticamente, propaganda irregular. A proibição legal foca na publicidade institucional ou eleitoral que beneficie candidaturas específicas, o que exige uma análise detalhada do material e do contexto em que foi afixado.
Liberdade de expressão e autonomia universitária
Um marco importante para este debate foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, durante o julgamento da ADPF 548. A Corte reafirmou que as universidades são espaços de pluralidade e debate, protegidos pela autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição Federal. O STF suspendeu, na época, medidas que restringiam a circulação de ideias e manifestações em ambientes acadêmicos, garantindo que o debate político faz parte da formação cidadã, desde que respeitados os limites da lei.
Como proceder diante de suspeita de irregularidade?
A destruição de materiais de terceiros, como ocorreu no caso da UFRR, não é o caminho previsto pelo ordenamento jurídico. O Código Eleitoral, em seu artigo 331, tipifica a inutilização ou alteração de propaganda alheia como conduta passível de sanção. Caso um cidadão ou autoridade identifique conteúdo que considere ilícito ou que viole a legislação vigente, os meios adequados para a resolução do conflito incluem:
- Protocolar representação formal junto à Justiça Eleitoral;
- Acionar o Ministério Público Eleitoral (MPE);
- Notificar a administração do imóvel sobre a suposta irregularidade para que as providências administrativas sejam tomadas.
A UFRR classificou a ação dos políticos como "invasão e depredação" e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis. O episódio reforça a necessidade de que o debate político, mesmo em ambientes de divergência, ocorra dentro dos ritos democráticos previstos pela legislação eleitoral brasileira.
Para consultas sobre registros de propaganda ou denúncias de irregularidades, o eleitor pode acessar o portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que disponibiliza canais para esclarecimentos sobre o que é permitido durante o período de campanha.
Fonte: Folha BV · publicado originalmente em 17/10/2026 às 15:49 (horário de Boa Vista).
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