STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins.
STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (21), um julgamento histórico que impacta diretamente a arrecadação tributária no Brasil. Por maioria de votos, os ministros decidiram que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida, que encerra uma disputa judicial iniciada em 2008, projeta um impacto de R$ 35 bilhões nas contas da União.
Como a decisão do STF afeta as empresas?
A tese fixada pelo tribunal esclarece que o ISS possui natureza de um ingresso financeiro transitório. Ou seja, o valor não pertence efetivamente ao patrimônio da empresa, mas atua apenas como um montante que passa pela contabilidade até ser repassado aos cofres municipais ou do Distrito Federal. Por não representar uma receita própria definitiva do contribuinte, a Corte entendeu que ele não pode ser tributado pelas contribuições federais.
O entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação pelo país, trazendo segurança jurídica para diversos setores. Atividades como clínicas médicas, escolas, eventos e serviços de assistência técnica, que são contribuintes recorrentes do ISS, são os principais beneficiados pela exclusão do tributo da base de cálculo.
O fim de uma longa disputa tributária
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por uma empresa do setor de transporte coletivo. O objetivo era reformar uma decisão anterior da Justiça Federal que mantinha a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o valor total, incluindo o ISS. Com a nova diretriz, o STF pacifica o entendimento de que a carga tributária não pode ser cumulativa sobre um valor que é, na essência, um repasse ao ente municipal.
Para empresários e gestores que enfrentam processos similares, a decisão representa um alívio fiscal relevante. Especialistas recomendam que contribuintes que possuem ações judiciais em curso consultem seus departamentos jurídicos ou assessorias contábeis para verificar como solicitar a aplicação do precedente do STF e buscar a recuperação de valores que foram recolhidos indevidamente nos últimos anos, respeitando os prazos prescricionais previstos na legislação tributária vigente.
Fonte: Agência Brasil · publicado originalmente em 21/10/2026 às 15:56 (horário de Boa Vista).
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