STF determina prisão de Eduardo Bolsonaro após fim de recursos
Após o encerramento de todas as possibilidades de recurso, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão de Eduardo Bolsonaro, que reside nos EUA.
Prisão de Eduardo Bolsonaro determinada por Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A medida ocorre após o esgotamento total das possibilidades de recurso contra a sentença proferida pela Primeira Turma da Corte.
Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde 2025, foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O crime imputado ao ex-parlamentar foi o de coação no curso do processo, configurado, segundo o STF, pela tentativa de interferir no julgamento da ação penal que envolveu seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, por suposta tentativa de golpe de Estado.
Entenda a condenação criminal definitiva
A decisão de Moraes formaliza o trânsito em julgado da ação, retirando qualquer margem para novas contestações judiciais. Além da ordem de prisão, o magistrado determinou o cancelamento imediato dos passaportes do condenado, visando impedir deslocamentos internacionais e garantir o cumprimento da pena.
De acordo com os autos do processo, a condenação baseou-se em provas robustas de que Eduardo Bolsonaro utilizou declarações públicas, postagens em redes sociais e articulações diretas com autoridades estrangeiras para pressionar os integrantes do Supremo. O objetivo das manobras, segundo o entendimento da Primeira Turma, era pressionar o tribunal em questões sensíveis, como sanções impostas pelos Estados Unidos e tarifas sobre produtos brasileiros.
Perda de cargo e inelegibilidade
Além da pena privativa de liberdade, a decisão da Primeira Turma, tomada originalmente em junho deste ano, impôs sanções adicionais significativas. Eduardo Bolsonaro foi declarado inelegível e teve a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal decretada. A demissão administrativa do cargo policial já havia sido confirmada em setembro passado, após um processo disciplinar que constatou abandono de função devido a faltas injustificadas.
A execução da pena de prisão, contudo, enfrenta o desafio geográfico, uma vez que o condenado permanece fora do Brasil. O cumprimento da ordem depende agora da localização precisa do ex-deputado e da eventual aplicação de mecanismos de cooperação jurídica internacional entre o governo brasileiro e as autoridades norte-americanas.
A Folha BV destaca que o desfecho desta ação judicial encerra um longo processo que também resultou na perda do mandato parlamentar do ex-deputado, que deixou de exercer a função após faltas reiteradas às sessões da Câmara dos Deputados.
Fonte: Folha BV · publicado originalmente em 08/10/2026 às 17:08 (horário de Boa Vista).
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