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    STF forma maioria para manter afastamento da cúpula da PF

    A Segunda Turma do STF já possui votos suficientes para manter o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência fora dos cargos, mas pedido de vista suspendeu a conclusão do caso.

    REDAÇÃO08 de setembro de 20263 min de leitura
    Plenário STF
    Fellipe Sampaio

    Decisão sobre afastamento da cúpula da PF atinge maioria na Segunda Turma

    O julgamento virtual extraordinário da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta segunda-feira (8), a maioria necessária para referendar o afastamento da cúpula da PF. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, foram alvos de uma medida liminar que os removeu preventivamente de suas funções. Apesar da convergência de votos, o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de vista, interrompendo a conclusão formal da sessão.

    Mesmo com a paralisação do julgamento, a decisão individual do relator, ministro André Mendonça, permanece em pleno vigor. Além do afastamento imediato dos diretores, a liminar suspende a produção de relatórios sobre a atuação de magistrados e defensores públicos. Até o momento da interrupção, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques já haviam registrado seus votos acompanhando integralmente o entendimento de Mendonça, consolidando o placar de 3 a 0 no colegiado de cinco membros.

    Por que o STF decidiu pelo afastamento da cúpula da PF?

    A crise institucional que culminou no afastamento da cúpula da PF teve início em setembro de 2026. A ação foi movida pelo Partido Novo após a descoberta de mensagens no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro. Nos diálogos, constavam menções diretas ao nome "Andrei", que a própria Polícia Federal identificou como sendo o Diretor-Geral Andrei Rodrigues.

    O cenário se agravou quando o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos pela corporação em agosto. A análise desses documentos revelou que o ministro André Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, eram alvos de monitoramento sistemático e coleta dirigida de dados por parte da inteligência policial.

    Ministros do STF em sessão virtual sobre o afastamento da cúpula da PF e a crise na inteligência policial em Roraima e no Brasil.

    Monitoramento ilegal e a comparação com a distopia de 1984

    Ao fundamentar seu voto, o ministro André Mendonça classificou a estrutura de inteligência montada na PF como um mecanismo de espionagem ilegal. Ele utilizou termos contundentes, comparando a situação à obra literária "1984", de George Orwell, que retrata um Estado vigilante e opressor. Segundo o magistrado, o uso de relatórios apócrifos e sem validade jurídica para "bisbilhotar" autoridades e cidadãos fere gravemente os precedentes estabelecidos pelo STF.

    A decisão reforça que a inteligência de Estado não pode ser utilizada para fins de fichamento político ou monitoramento de membros de outros poderes. Para os juristas que acompanham o caso, o desfecho do julgamento na Segunda Turma é um marco na definição dos limites da Polícia Federal em relação à autonomia de magistrados.

    Quais os próximos passos após o pedido de vista de Gilmar Mendes?

    Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o processo sai da pauta virtual e não tem data exata para retornar. No entanto, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada continua valendo por força da liminar. A Polícia Federal deve seguir as diretrizes de interrupção da coleta de dados sobre magistrados até que o mérito seja definitivamente julgado.

    O caso gera repercussão direta no cenário político e jurídico nacional, sendo acompanhado de perto por servidores públicos e profissionais do Direito em todo o país, inclusive em Roraima, devido ao impacto na governança das instituições de segurança e inteligência federal.

    Para acompanhar atualizações sobre prazos processuais e decisões do Poder Judiciário, os cidadãos podem acessar o portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

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