STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho
A decisão do ministro André Mendonça mantém suspensas as penalidades enquanto governo e empresas buscam consenso sobre a aplicação de regras contra o assédio e o estresse ocupacional.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (24), a prorrogação por mais 90 dias da suspensão de multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais. A medida impacta diretamente a saúde mental no trabalho em Roraima e no restante do país, uma vez que as empresas ainda buscam clareza sobre como implementar as novas obrigações de prevenção ao assédio, estresse e sobrecarga laboral.
Decisão do STF busca consenso sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho
A decisão de Mendonça mantém o cenário de negociação entre o Governo Federal, entidades patronais e órgãos de fiscalização. O objetivo central é permitir que o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF consiga mediar um acordo que traga segurança jurídica para a aplicação da norma. Em junho, o ministro já havia concedido uma liminar suspendendo as punições por três meses, decisão que foi posteriormente referendada pelo Plenário da Corte.
O pedido de prorrogação partiu da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), após a primeira reunião de conciliação realizada em 14 de setembro. As entidades argumentam que ainda há pontos cegos na norma que dificultam a sua aplicação prática sem o risco de punições arbitrárias.
O que muda para as empresas e a saúde mental no trabalho em Roraima?
Embora as multas estejam suspensas, é fundamental destacar que a obrigatoriedade de identificar e prevenir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho permanece em vigor. Empresas de Boa Vista e do interior de Roraima devem continuar mapeando fatores como pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas e casos de assédio moral ou sexual.
Na prática, a fiscalização realizada pelos auditores-fiscais do trabalho terá um caráter orientativo durante este novo prazo de 90 dias. Isso significa que, ao identificar irregularidades relacionadas especificamente aos dispositivos questionados da NR-1, o auditor deverá instruir a empresa em vez de lavrar o auto de infração imediatamente.
Entenda os riscos psicossociais no ambiente de trabalho
A atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade dos empregadores sobre o bem-estar emocional dos colaboradores. Entre os pontos que devem ser gerenciados estão:
- Sobrecarga de trabalho: Volume de tarefas incompatível com o tempo de jornada.
- Assédio: Comportamentos abusivos que ferem a dignidade do trabalhador.
- Organização do trabalho: Falhas na divisão de tarefas que geram estresse crônico.
- Controle de jornada: Respeito aos períodos de descanso e desconexão.
Questionamentos judiciais e insegurança jurídica
A ação que motivou a decisão de André Mendonça foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alega que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não definiu critérios objetivos para que as empresas possam gerenciar esses riscos. Sem parâmetros claros, as empresas alegam que ficam vulneráveis a interpretações subjetivas da fiscalização.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também atua no caso e sugeriu que a disputa seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O ministro Mendonça deu cinco dias para que a AGU detalhe como essa migração de instância ajudaria na resolução do conflito.
Gerenciamento de riscos ocupacionais e o papel do Ministério do Trabalho
Para mitigar as dúvidas do setor produtivo, o Ministério do Trabalho publicou documentos como o Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e guias específicos sobre fatores psicossociais. O ministro Luiz Marinho já havia declarado anteriormente que não pretendia conceder novos adiamentos, defendendo que houve tempo suficiente para o debate desde que as mudanças foram anunciadas em 2024.
Contudo, a pressão de federações como a Fiesp, que obteve uma liminar específica para empresas paulistas em maio, demonstrou que a resistência do setor empresarial é nacional. Agora, a suspensão vale para todo o território brasileiro, unificando o entendimento jurídico até que o processo volte para a análise definitiva do relator após a fase de conciliação.
Para os direitos do trabalhador em Boa Vista, a recomendação de especialistas em segurança do trabalho para empresas é que os canais de denúncia interna e os programas de apoio psicológico sejam mantidos e fortalecidos. A suspensão das multas não anula a responsabilidade civil e trabalhista em casos comprovados de adoecimento ocupacional.
Empresas e trabalhadores podem consultar o Guia de Perguntas e Respostas sobre a NR-1 no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações técnicas sobre a identificação de riscos e medidas de prevenção coletiva e individual.
Fonte: G1 · publicado originalmente em 25/09/2026 às 07:06 (horário de Boa Vista).
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Perguntas Frequentes
As empresas estão isentas de cuidar da saúde mental dos funcionários?
Não. A obrigação de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais continua valendo. O que está suspenso por 90 dias é apenas a aplicação de multas referentes aos pontos questionados da NR-1.
O que são considerados riscos psicossociais?
São fatores ligados à organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental, como assédio, estresse excessivo, sobrecarga de tarefas e jornadas exaustivas.
Quem tomou a decisão de suspender as multas?
O ministro André Mendonça, do STF, em resposta a ações de confederações patronais que pedem maior clareza técnica na norma.
Qual o prazo atual da suspensão?
A suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, contados a partir da decisão publicada em 24 de outubro.
A fiscalização do trabalho parou de atuar?
Não. Os auditores-fiscais continuam visitando as empresas, mas, durante este período, a atuação em relação aos riscos psicossociais da NR-1 deve ser prioritariamente orientativa.
