STF restabelece adicional de periculosidade para guardas municipais
O ministro Edson Fachin suspendeu decisão que interrompia o pagamento de 30% de adicional de periculosidade a guardas municipais, citando riscos à segurança pública.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o restabelecimento do pagamento do adicional de periculosidade para guardas municipais de Santo André (SP). A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (2), suspende os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o benefício de 30% sobre o salário-base da categoria.
Decisão do STF sobre GCM protege remuneração dos agentes
A controvérsia jurídica chegou à Suprema Corte por meio da Suspensão de Liminar (SL) 1881, protocolada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André. O Legislativo local contestou a decisão do TJ-SP, que havia declarado inconstitucionais dispositivos da Lei Municipal 10.037/2017, norma que instituiu a gratificação para a Guarda Civil Municipal (GCM).
No pedido enviado ao STF, os parlamentares argumentaram que a retirada abrupta de uma parcela essencial da remuneração dos servidores causaria danos graves à subsistência das famílias e comprometeria diretamente a prestação do serviço de segurança pública na cidade. O ministro Fachin concordou com os argumentos, destacando que a supressão imediata da verba geraria um risco iminente à gestão da segurança local.
Impacto na segurança pública e direitos dos guardas civis
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Edson Fachin ressaltou que o adicional de periculosidade para guardas municipais integra o regime remuneratório e a estrutura organizacional do município há mais de oito anos. Para o magistrado, essa estabilidade temporal exige que qualquer alteração seja precedida de um prazo razoável para adequações legislativas, evitando prejuízos aos profissionais que atuam na linha de frente da fiscalização e proteção municipal.
O cenário analisado pelo STF ressoa em outras regiões do país, inclusive em Roraima. Em Boa Vista, a valorização da Guarda Civil Municipal tem sido pauta constante em debates sobre segurança pública municipal Roraima. Precedentes como este, do STF, servem como baliza jurídica para as associações de classe e gestores públicos locais que buscam garantir a segurança jurídica de benefícios conquistados pelos servidores da segurança.
Direitos dos guardas civis e continuidade do serviço
A decisão de Fachin interrompe o que a Câmara Municipal classificou como um "prejuízo severo" aos agentes. O ministro verificou que a gratificação já faz parte do planejamento financeiro dos servidores e da própria logística de segurança da cidade. A interrupção súbita poderia desestimular o efetivo e desequilibrar as contas de centenas de trabalhadores.
A decisão é provisória e visa garantir a ordem pública até que o mérito da questão seja julgado em definitivo. Por enquanto, os guardas municipais continuam a receber o adicional de 30%, mantendo a paridade com as condições de risco enfrentadas no exercício da função pública.
Servidores públicos e interessados em temas de direito administrativo podem acompanhar o andamento da Suspensão de Liminar (SL) 1881 diretamente no portal de notícias do STF para verificar atualizações sobre a validade de leis municipais de gratificação.
Fonte: STF - NOTICIAS · publicado originalmente em 02/03/2026 às 14:49 (horário de Boa Vista).
Receba as notícias de Roraima no WhatsApp
Entre no grupo do RORAIMA ON: as principais notícias do dia direto no seu celular. Você sai quando quiser.
Ou mande QUERO para (95) 9 9116-9844 e receba o link por lá.
