TSE impõe multa de R$ 100 mil contra desinformação eleitoral
O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, estabeleceu sanções preventivas contra Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por reincidência em desinformação.
TSE determina proibição de fake news nas eleições
O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal se abstenham de publicar conteúdos falsos. A decisão, válida até o encerramento da votação do segundo turno neste domingo (25), estabelece multa individual de R$ 100 mil por cada descumprimento.
O que diz a decisão sobre a desinformação eleitoral?
A ordem judicial atende a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou a disseminação de materiais considerados desinformativos e a possível manipulação algorítmica. O ministro Cueva justificou a medida preventiva citando o histórico de reincidência dos investigados em casos de desinformação nas últimas semanas.
Além da proibição direta aos influenciadores, o magistrado impôs que as plataformas Meta (Instagram, Facebook e Threads) e o X enviem relatórios detalhados sobre o alcance e a distribuição das publicações dos dois citados a cada seis horas. O descumprimento das obrigações pelas redes sociais sujeita cada plataforma a uma multa de R$ 500 mil.
Fiscalização das redes e impacto no pleito
Embora os advogados da campanha petista tenham alegado que os dados demonstram uma circulação expressiva de conteúdos fora das bases de seguidores dos investigados, o ministro ressaltou que, até o momento, não foi possível identificar mecanismos de favorecimento algorítmico ilícito. A medida busca, portanto, evitar que a disseminação de notícias falsas interfira na lisura do processo eleitoral de 2026, sendo uma das últimas ações de controle antes da abertura das urnas.
O acompanhamento rigoroso das publicações por parte da Justiça Eleitoral visa garantir que os eleitores tenham acesso a informações verídicas, mitigando os riscos de manipulação digital durante o período crítico de votação.
Fonte: Folha de S.Paulo · publicado originalmente em 23/10/2026 às 23:24 (horário de Boa Vista).
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