POLÍTICA

    TSE ordena remoção de vídeo com crianças contra Lula

    O Tribunal Superior Eleitoral determinou que o deputado Nikolas Ferreira e o senador Flávio Bolsonaro retirem do ar um vídeo que utiliza crianças para críticas políticas a Lula.

    FONTE: AGÊNCIA BRASIL15 de outubro de 2026
    Ministro do TSE ordena remoção de vídeo que utiliza crianças em campanha política contra o presidente Lula no Brasil.
    Reprodução: Agência Brasil

    TSE determina exclusão de conteúdo político

    O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam, no prazo de 24 horas, um vídeo onde crianças aparecem lendo textos com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atende a uma solicitação da coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura de Lula à reeleição.

    Uso indevido da imagem infantil na política

    O material, divulgado originalmente no dia 12 de outubro, data em que se celebra o Dia das Crianças, apresenta menores lendo um roteiro que responsabiliza a atual gestão federal por problemas como a inflação e a insegurança pública. Além disso, o conteúdo direciona ataques ao filho do presidente, Fábio Luís Lula da Silva, e ao Partido dos Trabalhadores (PT).

    A peça publicitária circulou inicialmente nas redes sociais de Nikolas Ferreira e foi amplamente replicada no aplicativo de mensagens WhatsApp, através do canal denominado 'Tropa do Flávio'. Segundo a representação apresentada ao TSE, o vídeo constituía uma forma de desinformação, utilizando a figura de menores de idade para manipular a opinião pública durante o pleito eleitoral.

    Decisão judicial sobre propaganda irregular

    Ao analisar o caso, o ministro Bellizze argumentou que a utilização de crianças em peças de campanha, embora não seja um ilícito absoluto, ultrapassou os limites do razoável ao explorar a inocência infantil para veicular propaganda negativa. Para o magistrado, o vídeo descontextualiza fatos e confere um caráter de veracidade a observações controversas, o que poderia confundir o eleitorado.

    “A exploração da inocência infantil para a veiculação de narrativa potencialmente enganosa configura propaganda irregular”, destacou o ministro em seu despacho. A decisão, que ainda será submetida à apreciação do plenário do TSE, reforça a postura da Corte em coibir abusos no uso de meios digitais para a disseminação de narrativas durante o período de campanha. Os citados ainda deverão apresentar suas justificativas perante o tribunal nos próximos dias.

    Este caso levanta, mais uma vez, o debate sobre os limites éticos na comunicação política digital e a responsabilidade dos candidatos e apoiadores na gestão de conteúdos que envolvem a participação de menores de idade em contextos de acirramento eleitoral.

    Fonte: Agência Brasil · publicado originalmente em 14/10/2026 às 14:07 (horário de Boa Vista).

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