TSE suspende site que oferecia criptomoedas por apoio a Flávio Bolsonaro
Ação, movida pela coligação de Lula, aponta compra de apoio via ativos digitais; campanha de Bolsonaro nega envolvimento com a página.
TSE proíbe uso de criptomoedas em troca de apoio político
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (9), a suspensão imediata de um portal eletrônico que oferecia criptomoedas para usuários que publicassem conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República. A medida cautelar foi assinada pela ministra Estela Aranha.
A decisão baseou-se no entendimento de que a oferta de ativos virtuais em troca de propaganda configura vantagem econômica indevida no processo eleitoral. A denúncia foi formalizada pela coligação do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), junto à Procuradoria-Geral Eleitoral, levantando preocupações sobre a integridade das campanhas digitais.
Impacto das criptomoedas na campanha eleitoral
O episódio levanta um alerta sobre a fiscalização de estratégias digitais nas eleições. A proibição de oferecer vantagens financeiras, incluindo moedas digitais, visa garantir o equilíbrio entre os candidatos. O uso de ativos virtuais em propaganda política é um tema sensível, especialmente em um cenário onde a desinformação e o impulsionamento irregular são monitorados de perto pela Justiça Eleitoral.
Defesa de Flávio Bolsonaro sobre o caso
Em nota oficial divulgada após a decisão do TSE, a campanha de Flávio Bolsonaro informou que desconhece a autoria do referido site. Os advogados do candidato afirmaram que tomarão todas as medidas judiciais cabíveis — nas esferas eleitoral, cível e criminal — para garantir a remoção definitiva da página e identificar os responsáveis.
Além disso, o candidato negou categoricamente a contratação de perfis ou a criação de esquemas para a disseminação de conteúdo de campanha ou produtos financeiros vinculados ao seu nome. A disputa eleitoral segue sob vigilância rigorosa do tribunal, que busca coibir práticas que possam distorcer a vontade do eleitor nas urnas.
Para mais informações sobre as normas de propaganda, os eleitores podem consultar o guia de condutas eleitorais disponível no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil · publicado originalmente em 09/10/2026 às 20:36 (horário de Boa Vista).
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