União estável não formalizada: como provar e garantir seus direitos
A ausência de escritura pública não impede o acesso à herança, mas exige a comprovação documental da convivência para o inventário.
Como comprovar a união estável não formalizada para o inventário
Muitos casais em Roraima e em todo o Brasil mantêm relacionamentos duradouros sem nunca oficializar a união em cartório. Quando ocorre o falecimento de um dos parceiros, a ausência de um documento formal pode gerar incertezas sobre o acesso do sobrevivente à herança e aos benefícios previdenciários. No entanto, a lei brasileira protege a chamada "família de fato", reconhecendo que a união estável não exige registro para existir, apenas a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que, embora a formalização por escritura pública seja o caminho mais seguro, a falta dela não elimina os direitos do companheiro sobrevivente. O desafio, nestes casos, é a necessidade de produzir um conjunto robusto de provas para validar a relação perante o inventário.
Quais documentos provam a união estável para sucessão?
Para garantir os direitos patrimoniais e sucessórios, o sobrevivente deve reunir evidências que demonstrem a vida em comum. Entre os elementos aceitos pela Justiça, destacam-se: comprovantes de residência no mesmo endereço, conta bancária conjunta, inclusão em plano de saúde, fotos de viagens e eventos familiares, mensagens e e-mails, além de depoimentos de testemunhas que confirmem a convivência.
A advogada Luisa Baldi, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que, se houver consenso entre os herdeiros, o reconhecimento da união pode ser feito diretamente no processo de inventário. "Havendo resistência, o companheiro deve propor uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família, podendo solicitar ao juiz a reserva de seu quinhão até que a decisão final seja proferida", detalha a especialista.
O Direito Real de Habitação garante a permanência no imóvel?
Um dos pontos de maior dúvida é se o viúvo pode continuar residindo no imóvel da família. A resposta curta é sim. O ordenamento jurídico protege o Direito Real de Habitação, que permite ao sobrevivente permanecer no imóvel que servia de moradia, mesmo que o bem integre o patrimônio a ser partilhado. A finalidade é evitar que o companheiro sofra um despejo imediato após a perda do parceiro, assegurando uma proteção social básica.
É importante pontuar que esse direito não torna o sobrevivente proprietário exclusivo do imóvel, mas garante a posse gratuita enquanto durar a habitação. A jurisprudência tem analisado cada caso com cautela para evitar abusos, ponderando a situação econômica das partes e a função social da propriedade.
Como proceder em caso de conflito entre herdeiros
Caso surjam divergências, o diálogo e a mediação são sempre os primeiros passos recomendados. Caso não seja possível o acordo, a via judicial torna-se indispensável. Como não existe uma "fórmula única" para a comprovação, a análise da extensão dos direitos depende das particularidades de cada núcleo familiar.
Para mais orientações, é recomendável procurar o auxílio da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) ou um advogado especializado para avaliar a documentação disponível e ingressar com as medidas processuais adequadas, garantindo que o patrimônio seja partilhado conforme a realidade da convivência.
Fonte: Agência Brasil · publicado originalmente em 12/10/2026 às 07:30 (horário de Boa Vista).
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